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Home Política

Procuradoria regional eleitoral concorda em parte com recurso e TRE-PB pode anular cassação do prefeito de Bananeiras

3 de maio de 2018
Procuradoria regional eleitoral concorda em parte com recurso e TRE-PB pode anular cassação do prefeito de Bananeiras

O procurador regional eleitoral, Victor Veggi, proferiu parecer concordando com parte dos argumentos da defesa do prefeito de Bananeiras e do vice, Douglas Lucena e Augusto Aragão, respectivamente, cassados em primeira instância por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de programa de assistência social do Município, em execução desde 2011.

 

No recurso, apresentado pela defesa de Douglas, patrocinada também pelo Constitucionalista Francisco Ferreira, que foi incorporado à banca de advogados do Prefeito , dentre tantas outras questões de direito alegadas, “foi pedido a anulação da sentença por cerceamento do Direito de defesa, em virtude da juntada de documentos após encerrar a instrução processual sem que se tenha dado o direito do contraditório ao prefeito, tendo esses documentos sido inclusive utilizados como fundamentos da condenação”.

 

De acordo com o advogado, foi alegado também no recurso do Prefeito a nulidade da sentença, por ter a decisão extrapolado os limites do pedido da ação, trazendo como fundamentos e razões de decidir, fatos alheios ao pedido e não alegados pela parte adversa.

 

“Foi nesse sentido , que a Procuradoria Regional Eleitoral , em sede de preliminares , concordou com os argumentos da defesa opinando no sentido de que não se pode condenar ninguém sem lhe dar o legítimo direito de defesa e também decidir além dos limites do que foi pedido, tendo inclusive fundamentado seu parecer com Jurisprudência do próprio TSE e com isso a sentença proferida pelo Juiz da 14ª Zona deve ser anulada por Cerceamento do Direito de Defesa e Julgamento Extra petita ( além do que foi pedido)”, explicou Francisco Ferreira.

 

Francisco Ferreira disse “estar tranqüilo sobre um resultado positivo para o prefeito no TRE-PB, tanto referente às preliminares arguidas para anular a decisão do juiz eleitoral, quanto na questão de mérito, pois o prefeito, durante todo seu mandato,  agiu dentro dos limites da Lei e cumprindo o seu dever legal de gestor, sem ofender nem por via reflexa a Lei Eleitoral ou qualquer regra do ordenamento jurídico”.

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