O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu divergência no julgamento da Primeira Turma sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) use tornozeleira eletrônica e cumpra outras medidas cautelares na investigação sobre atentado à soberania nacional.
Último a votar, Fux se posicionou no sentido contrário à maioria — os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
O voto de cinco páginas é uma obra-prima de contenção e precisão. Ao afirmar que não se vislumbra “a demonstração contemporânea, concreta, individualizada dos requisitos que legalmente autorizam a imposição dessas cautelares”, Fux está dizendo, em juridiquês educado, que o imperador está nu. Moraes agiu sem base legal, sem provas, sem necessidade – movido apenas pela sanha persecutória que tomou conta de seu gabinete.
A menção à “desproporcionalidade” das medidas é particularmente devastadora. No direito, proporcionalidade não é mera preferência estética – é princípio constitucional. Ao invocar este conceito, Fux está acusando Moraes de violar a própria Constituição que jurou defender.
Juridicamente, o voto abre possibilidades interessantes. A divergência na turma pode permitir que a defesa de Bolsonaro leve a questão ao plenário, onde o constrangimento de apoiar publicamente medidas claramente abusivas seria muito maior. É uma coisa votar no escurinho do plenário virtual, outra bem diferente é defender o indefensável diante das câmeras.
Mais importante ainda: o voto cria jurisprudência. Futuros questionamentos às decisões de Moraes poderão citar o próprio Fux como autoridade para argumentar desproporcionalidade e falta de fundamentação legal.