O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Eugênio Paccelli Trigueiro Pereira, Luiz Enok Gomes da Silva e da Fundação José Américo (FJA), em relação ao Convênio 232/2007, celebrado com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no valor de R$ 636.000,00, tendo por objeto o Levantamento e acompanhamento das condições concretas de gestão das secretarias municipais de 53 municípios do Estado da Paraíba, informa Lenílson Guedes, do blog Os Guedes.
Conforma a publicação, os responsáveis, pelo relatório de auditoria, não conseguiram demonstrar a utilização dos R$ 636.000,00 e a comprovação, com a devida prestação de contas, do destino que teve esse montante, repassado via convênio, em única parcela. O órgão técnico apontou que havia um ‘verdadeiro jogo de contas’ entre a FJA e a UFPB, tendo ocorrido diversos pagamentos de despesas da universidade pela fundação. “A instrução demonstrou claramente que a FJA e a UFPB mantinham relação institucional traduzida em verdadeiro jogo de contas que acontecia desde muito entre as referidas entidades, fato este inclusive reconhecido nos relatórios da Controladoria Geral da União. Com efeito, há tempos a FJA pagava contas da UFPB, e esta a restituía em seguida. Além disso, era prática frequente, durante várias gestões, a ocorrência da retirada de valores de contas de outros convênios para pagamentos de despesas não vinculadas ao seu objeto”.
Ainda de acordo com a publicação, a relatora do processo (003.889/2016-5), ministra Ana Arraes, observou que o jogo de contas entre as entidades é facilmente verificado ao longo das provas trazidas aos procedimentos administrativos e nos convênios realizados. “Verifica-se que a FJA realizava pagamentos da remuneração de professores e servidores dos quadros da UFPB, assim como restou comprovado o pagamento pela FJA de, por exemplo, ‘antena da TV Universitária’, ‘livros publicados por colunista social’, ‘coquetéis realizados no gabinete do então Reitor’, ‘almoço e lanches a participantes de eleições realizadas no Consuni’, ‘ajuda a estudante da UFPB e residentes universitários’, ‘passagens aéreas em favor de estudantes da UFPB’ e de diversas outras despesas da UFPB, tudo mediante solicitação do gabinete do Reitor da UFPB e emissão de faturas em nome da Fundação”.
Para a ministra, as condutas imputadas aos responsáveis Eugênio Paccelli e Luiz Enok foram decisivas para a prática de irregularidades causadoras de dano ao erário, incidindo no caso a responsabilização, com fulcro no artigo 16 da Lei 8.443/1992. “A eles competia o dever de prestar contas da aplicação dos recursos repassados à FJA, por intermédio do Convênio 232/2007”, avaliou a relatora.
Pela decisão do TCU, os responsáveis deverão recolher aos cofres da Universidade Federal da Paraíba as quantias a seguir indicadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora calculados a partir de cada uma das datas até a data do pagamento, descontando-se os valores já ressarcidos:
Também foi determinada a aplicação de multas nos valores especificados abaixo:
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