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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, exceto em flagrante delito

24 de novembro de 2020
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, exceto em flagrante delito

Os eleitores e candidatos que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação.

O segundo turno das eleições acontece no próximo domingo (29). Cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais, incluindo João Pessoa.

A exceção acontece quando houver flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e  ainda por desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral prevê que a prisão em fragrante delito configura-se não apenas aos crimes eleitorais, a exemplo da compra de voto, boca de urna ou transporte irregular de eleitores, como também aos crimes comuns.

Também existe a proteção aos eleitores que sofrerem violência moral ou física, que é a ordem de salvo-conduto e que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5 dias, mesmo não sendo em flagrante. O salvo-conduto que está previsto no artigo 235 e serve para garantir a liberdade de voto.

O crime em flagrante está previsto no artigo 302 do Código de Processo Penal como sendo, de quem for encontrado cometendo o crime, acabou de cometê-lo, for perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido ilícito penal, ou, for encontrado com elemento ou instrumentos, por exemplo, armas, que indique possibilidade de ter sido autor de delito.

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