Além de responder por abandono de emprego no Rio Grande do Norte, o candidato a prefeito, Emerson Panta (PSDB), da Coligação Frente Pela Reconstrução De Santa Rita, também sofreu exoneração da Prefeitura de João Pessoa, em 2012, pelo mesmo motivo. Com base nos documentos de posse e exoneração da PMJP, os advogados da coligação Pra Frente Santa Rita protocolaram um pedido de impugnação e vêm sustentando que Panta está inelegível por ter sido condenado em processos administrativos.
Na Capital paraibana, Panta foi nomeado pelo então prefeito Luciano Agra em março de 2011 para a especialidade de clínica geral na Secretaria de Saúde do Município. A exoneração ocorreu no 27 de fevereiro de 2012 com base no que diz o parágrafo 1°, inciso II dos artigo 236 da Lei n.° 2.380, de 26 de março de 1979 – abandono de cargo.
Na semana passada, os advogados autores da ação, alegaram que, em razão das condenações, e que, por ter sido demitido em decorrência desses julgamentos, Panta “está inelegível e enquadrado na Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades)”.
Recentemente, Panta sofreu mais uma derrota na Justiça do Rio Grande do Norte ao tentar suspender os efeitos do processo administrativo movido pela Prefeitura de Natal que culminou com sua demissão por abandono de cargo público. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, negou a antecipação de tutela pretendida pelo tucano e ainda o condenou a pagar as custas processuais por ter provocado “indevidamente o Poder Judiciário”.
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