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Home Política

Defesa de Lula pede ao STF que suspenda julgamento de recurso no caso do sítio de Atibaia

21 de novembro de 2019
Gastos de Lula com cartão corporativo mostram que ex-presidente gostava de tomar Uísque, vinho, cachaça e comer filé mignon

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta quarta-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda o julgamento do recurso contra a condenação dele no caso do sítio de Atibaia. O caso será analisado pelo ministro Luiz Edson Fachin.

Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Os advogados do ex-presidente recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, para pedir a absolvição. O julgamento está marcado para o próximo dia 27.

A defesa afirma que é preciso suspender o julgamento porque ainda está pendente o julgamento de recursos sobre o processo nos quais os advogados questionam, entre outras questões, o descumprimento do julgamento dos casos no TRF por ordem cronológica.

Recurso no STJ

Antes de recorrer ao STF, a defesa já tinha tentado a suspensão do julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nesta terça-feira (19), o ministro Leopoldo Raposo considerou que não havia razões para atender o pedido e manteve o julgamento marcado para a próxima quarta.

Ao STJ, os advogados do ex-presidente Lula argumentaram contra a decisão do TRF-4 de pautar tanto o recurso de apelação do petista quanto a discussão, que deverá ser preliminar e separada, sobre a ordem das alegações finais.

A defesa ressaltou que o recurso principal, que questiona pontos da condenação, aponta outras circunstâncias processuais que podem levar à anulação da condenação – ou seja, é mais abrangente que a discussão sobre a ordem das alegações finais.

O ministro considerou que não houve “constrangimento ilegal” por conta da inclusão do tema na pauta. “Se a defesa vislumbra numerosos incidentes processuais que podem gerar a absolvição do paciente ou a nulidade total ou parcial do processo, ainda menor razão há que justifique a pretensão de protelar o julgamento do recurso de apelação, que, repise-se, já se encontra apto para apreciação”.

G1

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