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Com voto de ‘minerva’ de ex-advogado, Lula pode ser solto por decisão do STF de vetar prisão em 2ª instância

7 de novembro de 2019
Ministro Dias Toffoli toma posse hoje como presidente do STF

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Nelson Jr./SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou hoje a prisão após a condenação em segunda instância, retornando ao entendimento de que um réu só pode cumprir pena depois que esgotar os recursos na Justiça. Com isso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá ser solto. A decisão foi tomada por 6 votos a 5, tendo voto de minerva do presidente Dias Toffoli, ex-advogado de campanhas petistas.

Este julgamento do STF não afeta apenas Lula e outros condenados na Operação Lava Jato. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no começo de outubro, havia quase 5.000 pessoas presas depois de terem sido condenadas em segunda instância.

A determinação do Supremo não significa que alguém não poderá ser preso em nenhuma circunstância antes do julgamento de todos os recursos, nem que todos os condenados em segunda instância deixarão a prisão automaticamente. Continuam válidas as prisões cautelares (preventiva, temporária e em flagrante).

A decisão do STF também é importante porque representa mais uma mudança de interpretação do Supremo sobre quando um réu passa a ser considerado culpado, e o entendimento da Corte será seguido por toda a Justiça brasileira.

Como votaram os ministros?

Votaram contra a prisão em segunda instância os seguintes ministros:

  • Dias Toffoli
  • Gilmar Mendes
  • Celso de Mello
  • Ricardo Lewandowski
  • Rosa Weber
  • Marco Aurélio de Mello

Votaram a favor da prisão em segunda instância os seguintes ministros:

  • Cármen Lúcia
  • Luiz Fux
  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin

O que defende a tese vencedora

Para os ministros contrários à prisão após a condenação em segunda instância, a Constituição deixa claro que uma pessoa só pode começar a cumprir pena depois do trânsito em julgado —ou seja, depois de todos os recursos serem julgados.

A Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O que defende quem votou pela prisão em 2ª instância

Para os ministros que votaram por manter a prisão em segunda instância, alguém que é condenado por dois graus da Justiça não pode mais ser considerado totalmente inocente, mesmo que consiga comprovar sua inocência mais adiante. Eles afirmam também que a Constituição não impede essa interpretação.

Eles lembram também que a análise das provas de um processo só é feita nas duas primeiras instâncias. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF só analisam recursos contra decisões que, em tese, violaram leis federais ou a Constituição. A demora da Justiça em julgar processos, sob risco de prescrição de crimes, também foi citada.

Lula já pode ser solto?

Isso ainda não está claro. Em tese, para que a decisão tenha efeito, o STF precisa primeiro publicar o acórdão do julgamento (documento que contém a determinação do tribunal), e isso pode levar até dois meses para acontecer. A Justiça Federal do Paraná, responsável por executar a pena de Lula, também precisa ser formalmente comunicada da decisão do Supremo —ou provocada a agir pela defesa do ex-presidente, por exemplo— para autorizar a soltura.

Ao votar hoje, o ministro Gilmar Mendes disse que a prisão de Lula “contaminou” o debate sobre a prisão em segunda instância no Supremo.

Quando um processo transita em julgado?

A decisão tomada hoje pelo STF não significa que todos os processos criminais terão que chegar ao tribunal, que é a última instância da Justiça brasileira, para transitarem em julgado — ou seja, serem encerrados. Isso já não acontece hoje.

Para um processo subir de instância, é necessário que uma das partes recorra da decisão (o que depende de tempo e dinheiro) e que a Justiça entenda que há fundamentos para o caso ser julgado pela instância superior. Hoje em dia, segundo dados do CNJ obtidos pela Folha, a maioria dos processos transita em julgado ainda na primeira instância

Com Estadão
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