A Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba, por meio de sua Diretoria Executiva, vem a público manifestar irresignação com atitudes atentatórias ao exercício da advocacia, como o recente episódio em que uma juíza do Mato Grosso justificou a prisão preventiva de um advogado pelo fato de ser criminalista e supostamente ter utilizado essa condição para atrapalhar as investigações, associando-se as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de todo o país, que têm manifestado preocupação com atos flagrantes de desrespeito ao exercício profissional e violação aos princípios, valores e regras do Estado Democrático de Direito.
Para a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAA/PB), decisões como a da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, contra o advogado e ex-presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, com argumentos baseados no exercício profissional, também podem ser consideradas uma afronta à ordem jurídica e às prerrogativas da advocacia.
A Diretoria Executiva da CAA/PB entende que a utilização de uma prerrogativa conferida aos profissionais da advocacia para decretar a prisão de um advogado criminal é totalmente incabível e profundamente reprovável, uma vez que o ato caracteriza evidente desvio de finalidade e fere de morte o direito à ampla defesa. Mais que qualquer coisa, a proteção das prerrogativas dos advogados está amparada na constituição a partir de sua concepção como um instrumento amparado em princípio constitucional.
A entidade acentua que a decisão de criminalizar o exercício da advocacia, sobretudo para justificar a medida extrema de prisão, sob o controverso argumento em torno das prerrogativas, clarividência medida de força e de atropelo às regras democráticas. Não à toa, o Conselho Federal já se manifestou sobre o caso, destacando que “não obstante a falta de razoabilidade da fundamentação, não condizente com a postura de um julgador, é inadmissível que se confunda advogado e cliente, daí ser preciso repelir esse tipo de agressão à advocacia sob pena de que o cidadão tenha seus direitos usurpados sempre que um julgador avaliar que o advogado ou advogada por ele constituído não é apto a ter acesso aos autos”.
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