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Home Política

Após solicitação de Dinho, Prefeito Cícero Lucena prorroga Refis

20 de novembro de 2023
Após solicitação de Dinho, Prefeito Cícero Lucena prorroga Refis

Após solicitação do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Dinho Dowsley (Avante), a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) anunciou a prorrogação do prazo para renegociação de débitos tributários com descontos em multas e juros. O período foi estendido até o dia 15 de dezembro.

O Programa de Regularização Fiscal (Refis) teve início em 16 de outubro e seria encerrado na última sexta-feira, 17 de novembro. A medida que prorroga o prazo para o dia 15 de dezembro possibilitará que os contribuintes que receberem o 13° salário na primeira quinzena do mês possam quitar débitos.

O Refis é válido para débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de anos anteriores, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de multas do Procon-JP, de construção e do meio ambiente. A prefeitura de João Pessoa informou que o programa permite renegociar e garantir descontos que chegam a 90% nas multas e 100% nos juros. As negociações acontecem no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, das 8h às 17h.

Contribuintes pessoa física e jurídica podem aderir ao programa para renegociar dívidas em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial. Para pagamentos à vista, os incentivos corresponderão ao desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso. Em multas aplicadas pelo Procon-JP, Semam, Emlur e por construir sem licença, o desconto será de 80%.

Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 70%; no parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 50%; no parcelamento em 36 vezes, o desconto é de 30% e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de 10%.

Em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), fica concedido o desconto de 30% desde que os acordos sejam firmados em parcela única com pagamento à vista. O desconto pode ser aplicado às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo município, bem como para aquelas que forem lançadas durante o período do programa de regularização fiscal, ou seja, entre 16 de outubro e 17 de novembro.

Não podem ser negociadas no Programa as infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, multas de natureza contratual, sanções pecuniárias e os valores do atual exercício de 2023 da TCR, IPTU e ISS.

Secom CMJP
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