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Após nova irregularidade, Ruy Carneiro volta a ser punido pela Justiça eleitoral

5 de julho de 2024
Após nova irregularidade, Ruy Carneiro volta a ser punido pela Justiça eleitoral

A juíza Silvana Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, acatou representação movida pelo Partido Progressista e pelo prefeito Cícero Lucena contra o deputado e pré-candidato a prefeito da Capital, Ruy Carneiro, por propaganda eleitoral antecipada.

De acordo com a representação, Ruy Carneiro veiculou propaganda negativa em sua rede social @ruy.carneiro (INSTAGRAM) no dia 01 de julho de 2024, “utilizando montagem e trucagem para trazer a imagem negativa do pré-candidato Cicero Lucena com péssimo administrador, imputando-lhe a participação no “Esquemão dos ônibus”, com objetivo de causar confusão na cabeça dos eleitores e propagar desinformação com cunho eleitoral.”

Assim, os advogados de Cícero e do Progressista solicitaram a concessão de tutela provisória de urgência para a imediata remoção da propaganda/publicação impugnada, o que foi aceito pela magistrada.

“Nesse contexto, a postagem realizada pelo representado em perfil de rede social (Instagram), no qual, inclusive, se auto declara pré-candidato a Prefeito de João Pessoa, tem contornos de irregularidade que se amoldam ao conceito de propaganda antecipada negativa,
seja pela forma ou meio empregados ou conteúdo difundido, em muito assemelhado a divulgação anterior, igualmente alvejada por representação (Proc. n. 0600003-37.2024.6.15.0001), na qual o representado afirmou que seu adversário, ora representante, “já
escolheu o lado do esquemão dos ônibus”, diz trecho da decisão da juíza.

Por fim, a juíza Silvana Pires determina que o representado Ruy Carneiro remova de seu perfil no Instagram, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a postagem objeto destes autos, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de
descumprimento da presente decisão”.

A defesa do prefeito Cícero Lucena lamenta o “nível baixo da campanha desenvolvida pelo representado, que inclusive já descumpriu (conforme consta nos autos) decisão anterior sobre o mesmo tema”. “Ele tem sido punido de forma recorrente pela Justiça Eleitoral”, observou.

Veja a decisão da magistrada na integra clicando AQUI

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