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Home Política

Ação pede cassação de prefeito reeleito de Pedras de Fogo e sua vice por abuso de poder político e econômico na última eleição municipal

13 de dezembro de 2024
Ação pede cassação de prefeito reeleito de Pedras de Fogo e sua vice por abuso de poder político e econômico na última eleição municipal

Reeleito em outubro deste ano, José Carlos Ferreira Barros, mais conhecido por Bá Barros, do MDB, não terá vida fácil e o seu segundo mandato corre o risco de ser abreviado ainda em 2025. É que uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), protocolada nesta sexta-feira (13) na 44ª ZONA ELEITORAL DE PEDRAS DE FOGO, acusa o prefeito de abuso de poder econômico, político e uso indevido de meio de comunicação social. A ação foi interposta pelo ex-prefeito Dedé Romão (PSB), que disputou o pleito com Bá Barros este ano.

A ação pede a cassação dos mandatos de Bá Barros e de sua vice-prefeita eleita, Manuelle Maroja Alves, também do MDB, e a enelegibibilidade do prefeito reeleito por 8 anos. Na peça jurídica assinada pelo advogado Diogo Mariz, jurista contratado pela coligação liderada por Romão, elenca um conjunto de irregularidades praticadas pelo prefeito e que teriam desequilibrado o pleito no município.

A peça jurídica aponta distribuição de bens, valores e benefícios no ano eleitoral, contratação fora do normal de prestadores de serviços por excpecional interesse público e utilização da máquina pública para se autopromover em pleno ano eleitoral. “O prefeito abusou da prerrogativa do cargo que ocupa e fez verdadeira farra com dinheiro público quando distribuiu bens e benefícios a dezenas de pessoas”, destaca trecho do documento que acrescenta:

Ressalte-se que não há autorização legislativa para concessão das aludidas benesses, notadamente para doação de materiais esportivos, de peixes em festividades alusivas à semana santa (páscoa); brindes no dia das mães; brindes no dia dos pais; serviços de cartório para casamentos; sementes; brindes no dia das crianças etc., a revelar o evidente intuito eleitoreiro da concessão de benesses em ano eleitoral.”

A contratação idndiscriminada de prestadores de serviços e/ou serviços terceirizados foi outra grave irregularidade levantada no documento apresentado à Justiça Eleitoral. Somente em julho de 2024, segundo levantemento junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2024, havia 1406 servidores contratados sob o fundamento da excepcionalidade do interesse público. Somente em 2024, segundo o TCE, foram realizadas 669 contratações.

“No levantamento realizado pelos experts da Corte de Contas, constatou-se que “Foi verificado que na folha de pagamento do mês de abril de 2024 havia 669 servidores efetivos. Por outro lado, constatou-se que havia 1229 servidores contratados por excepcional interesse público, o que corresponde a um percentual de 183,71% em relação aos servidores com vínculo permanente, descumprindo o art.6o da Resolução Normativa RN-TC no 04/2024 (com as alterações da Resolução Normativa RN-TC no 05/2024)”, destaca trecho da peça assinada pelo advogado Diogo Mariz.

A acusação, neste sentido, pede a procedência dos pedidos da ação para condenar Bá Barros e Manuella Maroja Alves, prefeito e vice-prefeita eleitos de Pedras de Fgo, respectivamente, às sanções do art. 22, XIV, da LC nº 64/90, por abuso de poder econômico e político e condutas vedadas, cassando e/ou cancelando os Diplomas de ambos, além de multas. Além disso, no caso de Bá Barros, o pedido ainda versa sobre a decretação aa inelegibilidade por oito anos.

Confira peça jurídica que pede a cassação do prefeito reeleito e sua vice, em Pedras de Fogo:

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