O técnico de enfermagem que atuava na UPA de Cruz das armas, em João Pessoa, e foi condenado a 11 anos de prisão por estupro de paciente desacordada teve sua pena mantida por decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão ordinária realizada na tarde dessa terça-feira (29). O apelo de Edenilson Chaves foi negado. O relator do processo oriundo da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, no dia 03 de outubro de 2017, por volta das 18h30, na unidade de Pronto Atendimento “Augusto de Almeida Filho”, localizada em Cruz das Armas, o acusado praticou ato libidinoso contra a vítima, quando esta se encontrava em estado de consciência alterado.
Conforme o relatório, Edenilson desempenhava as funções de Técnico de Enfermagem junto à UPA de Cruz das Armas e estava de plantão na noite em que a vítima chegou no local para ser atendida, após ter ingerido uma grande quantidade de medicamentos.
Em suas razões, a defesa do apelante alega que não há prova suficiente para a condenação e que houve erro na aplicação da pena. Pede sua absolvição sob o pretexto de que as declarações da vítima não merecem credibilidade. Subsidiariamente, requer a redução da pena por considerar exacerbada.
O relator do processo, ao proferir seu voto, afirmou que a materialidade e autoria delitivas estão consubstanciadas na palavra da vítima e comprovadas por outros elementos probatórios. “No crime de estupro de vulnerável, geralmente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevante preponderância, notadamente, quando corroborada por outros elementos probatórios coligidos”, ressaltou o magistrado.
Quanto à alegação de que houve erro na dosimetria da pena, o magistrado afirmou: “não se vislumbra nenhuma incorreção na sanção imposta, tendo em vista que a reprimenda se mostra adequada e suficiente à prevenção e reprovação da conduta perpetrada. Ademais, o sentenciante obedeceu ao método trifásico de fixação da pena, com base em seu poder discriminatório, em plena obediência aos limites legalmente previstos, considerando as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal”, finalizou o relator.
Discussion about this post