O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) rejeitou cinco vezes as contas do prefeito Carlos Moraes Costa, de Japeri, preso no último dia 27 suspeito de associação ao tráfico de drogas. Carlos Moraes, que agora está preso preventivamente, teve o exercício da função pública suspenso cautelarmente por determinação da desembargadora Márcia Perrini, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.
Moraes, que foi mandatário da cidade por três vezes, poderia ter sido considerado inelegível em 2016, quando o Ministério Público Eleitoral ofereceu a impugnação de sua candidatura, no dia 15 de agosto.
Porém, no dia 10 de agosto, cinco dias antes, o Supremo Tribunal Federal mudara seu entendimento para o julgamento de contas de prefeitos. A prerrogativa, segundo o órgão, ficaria a cargo de cada Câmara de Vereadores.
No Recurso Extraordinário 848.826, em votação que terminou em 6 a 5, ficou definido que, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos.
Ao contrário do entendimento anterior, a reprovação de contas anteriores não seria suficiente para decretar a inelegibilidade do então candidato do PP.
A eleição ocorreu com a presença de Moraes, que acabou eleito no primeiro turno.
Entre os presos na última sexta, está o vereador Cláudio José da Silva, o Cacau, acusado de tramar fraudes em licitações junto com Jenifer Aparecida Kaiser de Matos, considerada o elo entre o prefeito e o traficante Breno da Silva Souza, o BR, que aparece em ligações conversando com Moraes e pedindo ajuda ao prefeito para se livrar da polícia.
O presidente da Câmara de Vereadores, Wesley George de Oliveira, o Miga, que estava foragido, se entregou à polícia civil nesta segunda-feira (30). Os vereadores, assim como o prefeito, tiveram suspenso o exercício da função pública. O vice-prefeito, César de Melo, deve assumir o cargo na prefeitura, enquanto o vereador Pastor Alex Gonçalves assume a presidência da Câmara dos Deputados.
Contas rejeitadas
Em 2016, Moraes voltava ao posto que já ocupou por duas vezes, entre 1993 e 1996 – quando foi o primeiro prefeito eleito de Japeri, que se tornou município em 1990, após se emancipar de Nova Iguaçu – e de 2001 a 2004.
Segundo o pedido de impugnação da candidatura da promotora eleitoral Júlia Valente Moraes, foram três rejeições no TCE em prestações de contas no exercício como prefeito e outras duas em tomadas de contas especiais, quando são apurados possíveis danos ao Erário em contratos específicos. Leia os detalhes:
- TCE-RJ 211.578-5/10: apura responsabilidade sobre contrato para fornecimento de merenda escolar entre o município e a empresa F. N. Magalhães Representação e Serviços Ltda. As contas foram julgadas irregulares, e Moraes foi condenado a pagar multa de R$ 6.825,60, além de dívida de R$ 152.766,62 por prática antieconômica na compra de alimentos.
- TCE-RJ 228.117-3/09: debruçou-se sobre gastos com aquisição de gases medicinais com preços acima dos praticados no mercado. As contas foram julgadas irregulares. Ficou estipulada dívida de R$ 234.080,69, além de aplicação de multa de R$ 6.405,60.
- TCE-RJ 212.309-4/04: julgou irregulares as contas sob a responsabilidade de Moraes, no exercício de 2003. Multa de R$ 9,6 mil.
- TCE-RJ 212.643-6/03: julgou irregulares as contas sob responsabilidade de Moraes no exercício de 2002. Multa de R$ 9,6 mil.
- TCE-RJ 212.474-3/03: julgou irregulares as contas dos ordenadores de despesas do Fundo Mútuo de Assistência à Saúde e Previdência do Município de Japeri, no exercício de 2001, quando Moraes era prefeito. O período apurado é entre os dias 1 de janeiro e 24 de janeiro. Multa de R$ 6,4 mil.
Com os casos citados, a promotora pediu a inelegibilidade de Carlos Moraes por oito anos.
“Logo, verificada a rejeição das contas pelo TCE em razão das irregularidades insanáveis na condição de ordenador de despesas e ausente qualquer notícia de provimento judicial suspendendo ou desconstituindo as referidas decisões, deve ser reconhecida a inelegibilidade por oito anos.”
O Tribunal da 139ª Zona Eleitoral, então, julgou procedente a ação e proferiu sentença impugnando a candidatura de Carlos Moraes.
Defesa
Ao recorrer da decisão da Justiça Eleitoral, que chegou a indeferir a candidatura de Moraes, Cézar de Melo, que viria a ser vice-prefeito de Japeri, disse que “somente a Câmara Municipal poderia julgar as suas contas, na forma do julgado do STF nos autos do Recurso Extraordinário 848.826. Subsidiariamente alega que não restaram configurados atos de improbidade administrativa nos processos mencionados, por ausência de dolo e, por fim, alega que não há decisões definitivas, uma vez que foram interpostos recursos de revisão junto ao TCE”.
Procurado pelo G1, o advogado eleitoral de Carlos Moraes Costa, Marcelo Basbus Mourão, disse que, durante o processo eleitoral, não houve conjugação dos quesitos necessários para configurar a inelegibilidade de Carlos Moraes Costa.
“Os elementos seriam: dano ao Erário, enriquecimento ilícito e dolo contra a administração pública”, explicou ele.
No acórdão, assinado no dia 29 de setembro de 2016, a Coligação Somos todos Japeri, formada por PP/PTB/PTN/PR/PHS/PMB/PSB/PSD/PD e o próprio Carlos, então candidato a prefeito, recorreram da sentença do juízo da 139ª Zona Eleitoral que julgava procedente a ação de impugnação de registro de candidatura.
“Com efeito, trata-se de contas de prefeito desaprovadas pelo Órgão de Contas do Estado, sem que, contudo, haja prova nos autos de sua rejeição pela Camara Municipal. Nesse passo, aplicável a hipóotese o entendimento recentemente firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, quando do julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 848.826 e sob nº 27.297.744, ocasião em que ficou assentado que é exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas apenas auxiliar o Poder Legislativo Municipal”, escreveu a desembargadora, antes de o tribunal decidir por unanimidade deferir o registro da candidatura.
Com a decisão, mesmo com o parecer negativo do TCE a respeito das contas, a decisão válida foi o entendimento do TRE de que valeria a candidatura de Moraes. Não houve posterior análise das contas na Câmara de Vereadores de Japeri em 2017, já que se referiam aos anos de 2001 a 2004, quando foram aprovadas seguidamente pela casa legislativa. Moraes seguiu seu mandato normalmente, com apoio de Cacau e Miga, hoje também presos por suspeita de associação ao tráfico.
“Se a decisão tivesse sido seguida, a situação em japeri poderia ter sido bem diferente”, explicou a então promotora eleitora, Júlia Valente.
G1
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