
De acordo com os autos, Valdemêr Ferreira Pinto, conhecido por “Neném ou Esquerdinha”, foi denunciado por ter no dia 18 de agosto de 2016, no Município de Tavares, ameaçado sua namorada, Karoline Kelly Rabelo, além de ter ateado fogo na residência da ofendida. Após a instrução processual, houve a condenação. Ele recorreu da sentença, pleiteando a absolvição, sob alegação de ausência de provas.
O relator, no entanto, entendeu que a palavra da vítima e os depoimentos testemunhais são suficientes a ensejar o decreto condenatório. “Estando as declarações da vítima em sintonia com os demais meios probantes, torna-se sem efeito os argumentos do recorrente de fragilidade do conjunto probatório, não havendo dúvidas da prática delitiva por ele praticada, por ficar nítida a sua intenção (dolo) ameaçadora de causar-lhe mal injusto e grave”, ressaltou.
Carlos Beltrão também rejeitou o pedido de redução da pena apresentado pela defesa no recurso. “Ao contrário do entendimento apresentado pela irresignação, tem se que o quantitativo da pena privativa de liberdade fixado na sentença mostra-se proporcional (simétrico) ao número de vetores desfavoráveis ao inculpado, bem como, às circunstâncias do caso concreto, justificando, plenamente, o quantum da reprimenda imposta, não havendo mudanças a serem feitas”.
Por Lenilson Guedes
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