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Homem é condenado a 15 anos de prisão acusado de praticar sexo com irmã menor de 14 anos

13 de dezembro de 2019
TJ determina que governo pague bolsa desempenho aos policiais militares inativos na Paraíba

Um homem foi condenado a 15 anos de prisão por ter praticado conjunção carnal com a própria irmã, menor de 14 anos. A sentença é do juiz Osenival dos Santos Costa, da Comarca de Solânea, nos autos do processo nº 0000638-24.2017.815.0461. O acusado foi incurso nas sanções dos artigos 217-A (estupro de vulnerável) c/c artigo 226, inciso II, e artigo 71, todos do Código Penal.

De acordo com os autos, os dois são irmãos pelo lado materno. A genitora, ao tomar conhecimento do relacionamento mantido entre vítima e acusado, se dirigiu até a delegacia para narrar os fatos. Ela percebeu que a sua filha e o denunciado apresentavam um comportamento estranho, ocasião em que questionou a vítima, que admitiu a existência de um relacionamento amoroso com o irmão.

Nas alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do réu nos termos da denúncia. Já a defesa pugnou pela absolvição nos moldes do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP). Ao julgar o caso, o juiz Osenival dos Santos destacou que, diante das provas documentais e testemunhais carreadas aos autos, não há como acolher as razões finais da defesa para absolvê-lo das graves imputações que lhe foram feitas.

De acordo com o magistrado, o crime de estupro de vulnerável restou configurado, tendo em vista que o acusado, conscientemente com a concordância da vítima, praticou com a mesma relações sexuais quando esta tinha apenas 13 anos. “Verifica-se que, além da gravidade do crime, há incidência de uma majorante especial decorrente da relação de parentesco, visto que tanto o réu, como a vítima, afirmaram serem irmãos unilateral pelo lado materno”, ressaltou.

Na decisão, o juiz concedeu ao réu o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.

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