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TCE-PB reprova contas de Instituto e de ex-prefeito da Paraíba e aplica multa, confira

28 de outubro de 2021
TCE-PB aprova contas de seis prefeituras e de sete órgãos da administração pública do Estado

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado reprovou, em sessão híbrida realizada na manhã desta quarta-feira (27), as contas do Instituto Ácqua (Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental – ACQUA), organização social que administrou a Unidade de Pronto Atendimento UPA, no município de Princesa Isabel-PB, no exercício de 2019, após análise de Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão, realizada na Secretaria de Estado da Saúde.

À Organização Social ÁCQUA e ao seu diretor-presidente Samir Rezende Siviero, solidariamente, foi imputado o débito no montante de R$ 2.460.986, relativo a despesas não comprovadas, além de multas ao gestor e ao Instituto no valor de R$ 24 mil, cada, bem como anexação dos autos à prestação de contas do exercício e comunicação aos órgãos de controle.

O TCE também  responsabilizou o ex-prefeito de Alhandra Renato Mendes Leite, pelo pagamento ilegal no valor de R$ 6 milhões, 531 mil e 992 ao escritório S.Chaves Advocacia e Consultoria, com base em um contrato de inexigibilidade julgado irregular pelo órgão fiscalizador. O TCE havia emitido cautelar para suspender os pagamentos em 2017, à época prefeito o sr. Marcelo Rodrigues da Costa, a quem também havia imputação de débito, no entanto foi relevada, tendo em vista que o gestor comprovou a liberação dos pagamentos por decisão judicial. (proc. nº 11733/16).

O procedimento Tomada de Contas foi instaurado pela examinar as contas referentes à execução do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 10/2006, realizada pela Prefeitura de Alhandra, objetivando a contratação de serviços técnicos especializados de natureza jurídica perante as esferas judiciárias, visando defender os interesses do município em ações concernentes à recuperação de royalties de petróleo. A Corte de Contas tem entendimento e já pacificou decisões contrárias a esse tipo de contrato, por entender que a matéria não comporta notória especialização.

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