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TCE-PB fixa período de suspensão para os prazos processuais durante o recesso 2020

4 de dezembro de 2020
Aumento de casos de covid-19 entre servidores, leva TCE/PB a suspender atividades presenciais

 O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, edição dessa quinta-feira (3), publicou, nos Atos do Tribunal Pleno, a Resolução Normativa nº 03/2020, que suspende os prazos processuais no âmbito da Corte e fixa o período de recesso das atividades do órgão no final do ano.

O art. 1º da Resolução determina que os prazos processuais ficam suspensos durante o período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. Já o art. 2º refere-se ao período de recesso relativo a 2020, que será entre os dias compreendidos entre 21 e 31 de dezembro, com o retorno das atividades previsto para o dia 4 de janeiro de 2021.

Neste período de recesso o Tribunal de Contas funcionará com regime de plantão, mantendo algumas atividades remotas, cumprindo escala de servidores devidamente aprovada pela direção executiva da Corte, devendo restabelecer, no início de 2020, o protocolo estabelecido pelo setor médico – seguindo as orientações das autoridades sanitárias em virtude da pandemia do Covid-19.

 

ACESSO AO DIÁRIO ELETRÔNICO DO TCE-PB

https://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico

 

 

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA RN TC N° 03/2020

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e o recesso de 2020 no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE-PB – no exercício de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo art. 3º da Lei Complementar 18/93 – LOTCE/PB e art. 4º, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 220 do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, de aplicação subsidiária neste Tribunal;

CONSIDERANDO a concessão histórica de recessos anuais no âmbito deste Tribunal, em consonância com a previsão normativa do art. 66 da LOTCE e do art. 8, III, do Regimento Interno;

R E S O L V E:

Art. 1º. Ficam suspensos os prazos processuais durante o período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.

Art. 2º. O recesso relativo a 2020 dar-se-á no período de 21 de dezembro a 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Sessão Ordinária Remota do Tribunal Pleno. João Pessoa, 25 de novembro de 2020.

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