TCE aponta despesas não comprovadas e outras irregularidades na Secom Estadual e pede que Secretário de Ricardo devolva mais de R$ 6 milhões

Em virtude de diversas irregularidades, inclusive despesas não comprovadas, o jornalista Luiz Torres, Secretário de Comunicação do Estado, terá que devolver aos cofres públicos nada menos que mais de R$ 6 milhões. A conclusão é de um relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE)  e que traz sérias complicações ao auxiliar de Ricardo Coutinho, cuja confirmação na pasta foi feita pelo sucessor, João Azevedo, que anunciou a permanência de Torres a partir de 2019.

 

O relatório é a última movimentação no processo nº 17102/18 , Inspeção Especial de Contas, referente a prestação de contas do ano de 2018.

De acordo com o blog do jornalista Marcelo José, o secretário Luís Torres já foi cientificado para apresentar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas pelos auditores do TCE.

A análise dos auditores levou em consideração o período de 10 meses do ano de 2018, de 01 de janeiro a 31 de outubro. “No período de 01/01/2018 a 31/10/2018 realizou-se o acompanhamento das despesas na Secretaria de Estado da Comunicação Institucional, por amostragem, tomando como parâmetro diversos documentos comprobatórios anexados como Achado de Auditoria, verificando-se que as irregularidades levantadas…., motivo pelo qual se instaurou a presente Inspeção Especial de Contas, assim, sugere a Auditoria, que seja encaminhado o relatório para o Exmo. Relator para o conhecimento da análise realizada, que apurou as seguintes irregularidades”, diz a conclusão do relatório, apontando para as seguintes irregularidades :

               IRREGULARIDADES 

  • Informações não fornecidas pela SECOM a Auditoria, obstruindo a atividade fiscalizatória;
  • Despesas não comprovadas integralmente, cabendo ao Gestor a devolução aos cofres públicos; R$ 3.606.079,31
  • Despesas não comprovadas parcialmente, cabendo ao Gestor a devolução aos cofres públicos;   R$ 2.382.323,15
  • Despesas com veiculação publicitária não comprovadas, cabendo ao Gestor a devolução aos cofres públicos;
  • R$  341.151,20
  • Despesas com publicidade ferindo o princípio da impessoalidade.

Torres terá prazo para defesa no TCE, bem como os auditores deverão emitir ainda outro relatório, com análise de defesa, o Ministério Público de Contas juntará seu parecer sobre o caso, para tão somente ir à sessão para decisão dos conselheiros.

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