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Procon alerta que consumidor tem direito a desconto na fatura quando a internet ‘cair’

5 de novembro de 2019
Operação Lei das Filas do Procon-JP gera 96 autuações a 19 agências bancárias

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A internet costuma cair? Ficou sem rede? A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta que o artigo 46 da Resolução 614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) prevê que, na banda larga, a operadora não pode cobrar pela interrupção ou degradação da qualidade do serviço, devendo descontar da assinatura do contrato, o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.

A Resolução 614/2013 da Anatel regula o serviço de comunicação multimídia e, entre outras coisas, prevê a má prestação do serviço. O secretário Helton Renê explica que este tema sempre está presente na linha direta e SAC do Procon-JP. “Nós programamos nossas campanhas educativas e de orientação baseados no que mais ‘pega’ para o consumidor e esse serviço é um deles”.

Ainda segundo a Resolução 614/2013, quando a operadora precisar fazer a interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares, deve comunicar amplamente aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas.

Desconto na fatura – Helton Renê acrescenta que a Resolução também prevê que o desconto deve ser efetuado na próxima cobrança da fatura em aberto ou outro meio indicado pelo cliente. “A Resolução também regula que qualquer interrupção ou degradação do serviço deve ser comunicada à Anatel, no prazo máximo de 24 horas, com a exposição dos motivos que a provocaram e as ações desenvolvidas para a normalização e a prevenção de novas interrupções”.

Artigo 47 – A resolução 614/2014 diz textualmente em seu artigo 47 que as operadoras devem prestar um serviço adequado na forma prevista na regulamentação, além de apresentar à Anatel, na forma e periodicidade estabelecidas na regulamentação e sempre que regularmente intimada, por meio de sistema interativo disponibilizado pela Agência, todos os dados e informações que lhe sejam solicitados referentes ao serviço, inclusive informações técnico-operacionais e econômico-financeiras, em particular as relativas ao número de assinantes, à área de cobertura e aos valores aferidos pela prestadora em relação aos parâmetros e indicadores de qualidade.

Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h  na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau – segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015

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