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Paraíba que Acolhe: auxílio de R$ 500 para crianças e adolescentes órfãos da Covid é regulamentado

Benefício deverá começar a ser pago a partir de dezembro deste ano e deve ser mantido até os 18 anos de idade dos beneficiários.

5 de novembro de 2021
Paraíba que Acolhe: auxílio de R$ 500 para crianças e adolescentes órfãos da Covid é regulamentado

Paraíba que Acolhe: programa conceder auxílio de R$ 500 para órfãos da Covid-19 — Foto: Bruna Tavares

O programa ‘Paraíba que Acolhe’, que tem como objetivo conceder auxílio financeiro de R$ 500 para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda, órfãos da Covid-19, teve suas regras estabelecidas, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial do Estado. O benefício deverá começar a ser pago a partir de dezembro deste ano e deve ser mantido até os 18 anos de idade dos beneficiários

As despesas do programa serão financiadas com recursos do Tesouro do Estado geridos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Inicialmente, a previsão do governo é de que mais de 740 pessoas estejam órfãs de pai e mãe e terão direito ao auxílio.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, a lei que criou o programa estava em vigor desde setembro deste ano, mas precisava de definição de regras para a sua execução. Inicialmente, será necessário realizar o cadastramento dos beneficiários junto aos municípios.

Para comprovação que o beneficiado é órfão, o estado deve partir da morte dos pais ou do responsável legal, vítima da Covid-19, no período em que foi Declarada Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, em 3 de fevereiro de 2020.

Regras para o pagamento do benefício

O benefício será concedido mediante apresentação de documento de decisão judicial de guarda, tutela ou adoção. As crianças e os adolescentes devem possuir moradia fixa na Paraíba há, no mínimo, um ano completo, antes da orfandade.

A família que irá acolher as crianças e os adolescentes deve possuir renda familiar mensal não superior a três salários mínimos vigentes ou renda per capita de até meio salário mínimo.

Sobre o pagamento

O benefício será concedido mensalmente, por meio de cartão magnético, contas por aplicativos digitais ou outro meio de natureza equivalente fornecido pelo órgão gestor concedente com a identificação do responsável legal da criança ou adolescente e seu respectivo Número de Identificação Social (NIS).

G1Pb

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