Padre e comparsa são condenados a devolver mais de meio milhão aos cofres públicos

O juízo da 3ª Vara Criminal acaba de condenar os Padre Egídio e Samuel Rodrigues Cunha, por crimes de apropriação indébita a penas de reclusão e multa. Também determinou a reparação dos danos materiais causados ao Instituto São José e à Arquidiocese da Paraíba, no valor mínimo de R$ 525.877,77, correspondente ao prejuízo apurado com o desvio dos bens. O valor deverá ser corrigido monetariamente.

A ação foi resultado de denúncia do Gaeco. Segundo o Ministério Público, esta foi primeira decisão condenatória referente à Operação Indignus, deflagrada em outubro de 2023 para apurar condutas criminosas e desarticular um esquema de desvio de recursos públicos no Instituto São José, no Hospital Padre Zé e na Ação Social Arquidiocesana, no município de João Pessoa.

Pra entender – Os fatos criminosos ocorreram entre os dias 1º de junho de 2023 e 24 de julho de 2023. A ação penal foi julgada procedente, e Padre Egídio foi condenado a cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão e a 132 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Samuel, por sua vez, foi condenado à pena de reclusão de quatro anos, sete meses e 16 dias, além do pagamento de 110 dias-multas (também à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos). Ambos deverão cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto.

Até o momento, o Ministério Público já ofereceu 11 denúncias. Duas foram oferecidas em 2023 (uma delas a que resultou nesta recente e primeira condenação dos réus); oito, em 2024 e uma, em 2025. Duas denúncias tramitam sob segredo de justiça.

Bens – Foram identificados 19 imóveis (dentre mais de 30 sequestrados judicialmente) atribuídos ao Padre Egídio, que o Ministério Público requereu a alienação antecipada de parte desses bens, tanto para assegurar a futura reparação ao erário quanto para preservar eventual direito de restituição, se juridicamente cabível.

Em denúncias já oferecidas foram devidamente descritas e imputadas práticas como: lavagem e ocultação de bens e capitais; peculato; obstrução de justiça e a constituição de organização criminosa estruturada em múltiplos núcleos.

A denúncia que tratou especificamente da organização criminosa foi oferecida em 16 de dezembro de 2024. Em agosto de 2025, o MPPB encaminhou parte dos fatos ao Ministério Público Federal, em regular declínio de atribuições, diante da possível utilização de recursos públicos federais.

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