Ricardo Pereira e seus advogados fizeram petição ao Ministério Público da Paraíba, para que o vídeo de Dr. Aledson falando da liminar que foi concedida a Ricardo, fosse retirado da internet, com a justificativa de que configuraria propaganda eleitoral negativa, injúria, calúnia e difamação.
Mas o Ministério Público da Paraíba negou este pedido.
Em parecer, o Ministério Público reafirma que o atual prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira, encontra-se inelegível e ainda condenado no crime de fraude de Licitação Pública.
Veja o trecho na integra:
“É sabido pelas partes, inclusive, pelo próprio Representante e seu Defensor, que o referido candidato a Prefeito encontrava-se INELEGÍVEL, na forma do art. 14, § 9º, da CRFB c/c art 1º, incíso I, alínea “e”, 1, da Lei Complementar nº 64/90, em razão de ter sofrido CONDENAÇÃO CRIMINAL nos autos da Ação Penal nº 0001247-45.212.815.0311, cuja pena é de 02 (dois) anos e 10 (dez) meses, pela prática do crime previsto no art. 90, da Lei nº 8.666/93. Ocorre que, contra o referido decreto condenatório, o Representante interpôs recurso de apelação junto ao TJPB, tendo sido absolvido tão somente pelo crime do art. 288 do CPB, mantendo-se, no entanto, o restante da decisão de origem, confirmando, assim, a condenação quanto ao crime capitulado no art. 90 da Lei nº 8.666/90”
Desta forma, após a liminar concedida pelo Ministro Tefi, Ricardo Pereira do Nascimento pode participar das eleições de 2020 sob tutela provisória, ou seja, ele continua condenado no processo que garante a inelegibilidade dele.
Segundo o MPPB, o vídeo postado por Dr. Aledson “a bem da verdade, narrou, tão somente, a realidade dos fatos, conforme explanado anteriormente, mesmo que de maneira áspera, uma vez que foram utilizadas palavras fortes e ácidas, no entanto, incapazes de ofender a honra ou decoro do então candidato a Prefeito deste Município”.
A decisão da Promotora Maria Socorro Lemos Mayer, ainda garantiu a Dr. Aledson o direito constitucional de manifestar-se, segundo o próprio documento: “a livre manifestação de pensamento do eleitor, desde que não ofenda a honra ou a imagem de partidos, coligações e não seja divulgado fatos sabidamente inverídicos”.
E continua: “É notório que no presente caso a fala do então Vice-Prefeito de Princesa Isabel/PB não veio atrelada de fatos inverídicos, mas, tão somente, das consequências da aplicação da legislação eleitoral e processual brasileira para o atual candidato a Prefeito”
Ainda foi destacada a fragilidade da candidatura do atual gestor de Princesa, tendo em vista que está candidato sob uma medida provisória: “tal medida é uma particularidade da TUTELA PROVISÓRIA, que como o próprio nome diz, é passageiro e transitório” .
Para finalizar, o documento reforça a verdade na fala de Dr. Aledson, a decisão da promotora é clara: “resta inconteste a veracidade da fala do Sr. Aledson Moura, o qual exerceu, de maneira direta e permitida por nossa legislação, o seu pensamento, através de rede social pública”.
O documento do Ministério Público ainda alerta para que a tentativa do senhor Ricardo Pereira e sua defesa de calar o atual Vice-prefeito, Dr. Aledson, seria uma “DITAURA PRELIMINAR”, para usar as próprias palavras do documento. O parecer concluiu que não foi identificada nenhuma ilegalidade no vídeo divulgado nas redes sociais de Dr. Aledson.
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