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Micro e pequenas empresas da Paraíba podem fazer opção do Simples Nacional até o dia 31 de janeiro

7 de janeiro de 2024
Prazo de opção para Simples Nacional termina nesta quarta

O Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) está lembrando aos interessados que o período de opção pelo Simples Nacional em 2024, de micro e pequenas empresas em atividade, segue até o último dia útil de janeiro, dia 31.

A solicitação de opção deve ser realizada no Portal do Simples Nacional por meio do link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ clicando em “Simples Nacional – Serviços – Opção – Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

ORIENTAÇÃO SOBRE PENDÊNCIAS – A Fazenda Estadual orienta as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional que façam uma consulta, por meio do portal da Sefaz-PB (www.sefaz-pb.gov.br), ou em alguma repartição fiscal do Estado, para saber se há alguma pendência estadual no seu CNPJ até o dia 31 de janeiro, com o objetivo de evitar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional. O prazo para a regularização das pendências é o mesmo prazo para solicitação de opção.

A Consulta das pendências junto à Sefaz/PB das empresas com Inscrição Estadual na Paraíba pode ser feita na Sefazvirtual, conforme o link a seguir:  https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade
As empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba podem verificar suas pendências escrevendo e-mail para simplesnacional@sefaz.pb.gov.br ou “Fale Conosco”, disponível na página da Secretaria.

Assim, as pendências regularizadas, a partir de 1º de fevereiro, não reverterão o indeferimento de solicitação de opção pelo Simples Nacional, visto que o prazo final para a regularização de todas elas é a data 31/01/2024.

Se deferida a solicitação, o regime simplificado de tributação será retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024.

EXCLUÍDAS TÊM NOVA OPORTUNIDADE –  As empresas que foram excluídas do Simples Nacional  também podem fazer nova solicitação de opção, desde que não incorram em hipótese de vedação ao regime, devendo regularizar suas pendências com a Paraíba, bem como com os demais Entes Federados, dentro do prazo, conforme informação que for disponibilizada no Portal do Simples Nacional. A análise das solicitações de opção pelo Simples Nacional é feita em conjunto pela União, Estados e Municípios, que levam em consideração a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais da empresa solicitante.

A empresa pode ter sido excluída do regime e não ter percebida ainda a sua situação perante a Sefaz-PB. No mês de janeiro, o contribuinte entrega o PGDASD (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), referente ao período de apuração de dezembro do ano anterior. O sistema permite o envio da declaração normalmente e isso pode dar a impressão que a empresa está no Simples Nacional. No entanto, ao tentar fazer em fevereiro o PGDASD referente a janeiro, o sistema não permite o envio da declaração devido a empresa não pertencer mais ao regime. O contribuinte ficará fora do Simples Nacional durante todo o ano de 2024, pois o período de opção vai até 31 de janeiro. Assim, é muito importante que todas as empresas confiram se permanecem optantes em 2024.

Deferida a opção pelo Simples Nacional, a empresa deve seguir todas as regras desse regime, como a apuração dos tributos por meio do PGDASD, disponibilizado no portal da Receita Federal do Brasil.

Serão indeferidas as solicitações de opção das empresas que incorrerem em vedação ao Simples Nacional e/ou as que não regularizarem suas pendências com todos os Entes Federados até a data final de 31/01/2024.

As dúvidas sobre solicitação de opção pelo Simples Nacional devem ser enviadas ao Núcleo do Simples Nacional (simplesnacional@sefaz.pb.gov.br ou “Fale Conosco”).

EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE – É importante ressaltar que, no caso de empresas em início de atividades (Art. 2°, IV, da Resolução CGSN 140/2018), o prazo de solicitação de opção pelo Simples Nacional é de 30 dias contados do deferimento da última inscrição (seja municipal ou estadual), desde que não ultrapasse os sessenta dias da concessão de seu CNPJ (Conforme art. 6º, §5º, I, da Resolução CGSN 140/2018)

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