• Sobre
  • Termos de serviço
  • Política de privacidade
  • Contato
Tá na Área
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
No Result
View All Result
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
No Result
View All Result
Tá na Área
No Result
View All Result
Home Paraíba

Justiça mantém condenação de ex-funcionária da Caixa que retirou R$ 2,6 milhões das contas de clientes

30 de setembro de 2020
Justiça marca Julgamento do suspeito de matar família na Espanha
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a condenação de uma ex-funcionária da Caixa Econômica Federal (CEF), em ação civil de improbidade administrativa, por enriquecer ilicitamente ao transferir, sem autorização, dinheiro das contas bancárias dos clientes para as de sua própria titularidade e de pessoas que lhe eram próximas, além de alterar empréstimos em nome de clientes e movimentar valores em quantia superior àquelas autorizadas pelos titulares das contas. Com a prática ilegal, a ex-funcionária conseguiu acumular o valor de R$ 2.648.268,17, no período de janeiro de 2008 a junho de 2012. A decisão colegiada negou provimento à apelação cível da ex-funcionária, confirmando a sentença da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O relator do processo no TRF5 é o desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.

O teor das condenações estabelecidas na sentença também foi integralmente mantida pelo órgão colegiado. Pela improbidade administrativa, a ex-funcionária do banco foi condenada a ressarcir integralmente o valor furtado. A ex-bancária também vai pagar multa civil de R$ 264.826,81, correspondente a 1/10 do valor do acréscimo patrimonial, ou seja, do montante a descoberto após as movimentações fraudulentas. Ela ainda foi condenada com a suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar, pelo prazo de 10 anos, com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária. Do total a ser ressarcido pela ex-funcionária à CEF, deverão ser abatidos os valores porventura pagos administrativamente, bem como eventual montante que venha a ser pago em ação de cobrança.

De acordo com a ação oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a ré ocultava e dissimulava a origem, localização, disposição e movimentação dos valores provenientes das condutas por ela praticadas, uma vez que restituía às contas dos clientes os montantes anteriormente subtraídos ou liquidava empréstimos realizados, tudo com valores que eram obtidos irregularmente de outras contas bancárias. As transferências ilícitas geraram um excedente financeiro que culminou na aquisição de um terreno pelo marido da ré, no ano de 2010, avaliado à época em R$ 110.000,00, tendo nele, inclusive, sido realizada uma edificação. Em razão das condutas fraudulentas praticadas pela demandada, alguns correntistas foram inclusive vítimas de cobranças indevidas e inscritos em sistemas de restrição ao crédito.

Na apelação cível, a defesa da ex-bancária alegou insuficiência e nulidade de provas. O desembargador federal Paulo Roberto avaliou os dois argumentos. “Não merece prosperar a alegação de insuficiência de provas, mormente pela robusta documentação acostada ao procedimento administrativo, que trouxe, inclusive, relatórios e demonstrativos dando conta de que as movimentações indevidas dos valores foram efetivadas por meio de senha/chave vinculada à matrícula da demandada. Também não merece guarida a alegação de nulidade das provas pela ausência de publicidade do ato administrativo, porquanto, após a instauração do processo, foi oportunizado à demandada o exercício do contraditório e da ampla defesa, não tendo sua defesa logrado refutar as provas apresentadas. Por fim, a jurisprudência unânime entende que eventuais vícios no processo administrativo não contaminam a ação de improbidade administrativa dele decorrente”, escreveu o magistrado, no acórdão.

O desembargador Paulo Roberto também avaliou as provas presentes nos autos. “In casu, restou fartamente comprovado que a demandada realizou, através dos sistemas internos da instituição bancária e por meio de guias de débito autenticadas nos caixas, a transferência de valores de contas de clientes da CEF para as de sua própria titularidade ou de pessoas que lhe eram próximas, mediante fraude, e, como é óbvio, sem a devida autorização formal dos clientes lesados, além de realizar empréstimos em nome de clientes e movimentação de valores em quantia superior àquelas autorizadas pelos titulares das contas. Demais disso, no curso do processo administrativo instaurado no âmbito da CEF, a ré confessou os fatos, tentando justificar o cometimento dos atos com a necessidade de pagamento de uma dívida de, aproximadamente, R$ 250.000,00, decorrente de atividades de venda de roupas e joias, tese que, além de inaceitável, nem mesmo se mostra verossímil, ainda mais quando se verifica o valor final a descoberto, bem superior ao montante da dívida que alegou buscar cobrir”, relatou o desembargador no voto.

O julgamento da apelação cível da ex-funcionária ocorreu no dia 15 de setembro. Participaram da sessão telepresencial os desembargadores federais Paulo Cordeiro e Leonardo Carvalho. A ré ainda pode recorrer da decisão.

Apelação cível nº: 0802008-96.2016.4.05.8400

Matéria Anterior

Doda de Tião requer e Governo do Estado conclui reforma de ginásio em Galante: “Seguimos fazendo o bem para o povo”

Próxima Matéria

Dia das Crianças: pesquisa do Procon-JP encontra diferença de R$ 90 no preço de boneca

Próxima Matéria
Procon-JP disponibiliza ao consumidor consulta gratuita ao SPC/ Serasa 

Dia das Crianças: pesquisa do Procon-JP encontra diferença de R$ 90 no preço de boneca

Discussion about this post

Últimas

Bomba: Governador é convencido por auxiliares e deve pedir ajuda da Policia Federal para descobrir rede de arapongagem na Paraíba

Vem aí uma nova experiência para você que curte Tá na Área

Cícero Lucena destaca fé, cultura e o talento do elenco quase todo local na Paixão de Cristo em João Pessoa

Cícero Lucena destaca fé, cultura e o talento do elenco quase todo local na Paixão de Cristo em João Pessoa

João Pessoa se destaca como destino cultural no feriadão de Páscoa e Tiradentes

João Pessoa se destaca como destino cultural no feriadão de Páscoa e Tiradentes

Mais Lidas

No Content Available
Tá na Área

Siga-nos

Editorias

  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
  • Início
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
  • Sobre
  • Termos de serviço
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2020 Todos os direitos reservados à Tánaárea | Buy Website Traffic

  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião

© 2020 Todos os direitos reservados à Tánaárea | Buy Website Traffic