A desembargadora Maria das Graças Morais, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), acatou recurso interno com pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público e determinou, na tarde desta terça-feira (22), o fim da flexibilização e volta da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos em João Pessoa.
No sábado (18), o prefeito Cícero Lucena tinha editado um decreto que libera o uso do equipamento de proteção para toda população em local aberto. O Ministério Público já tinha recorrido à Justiça, mas não obteve êxito nos dois primeiros pleitos. Em nova tentativa, a Justiça, desta vez, entendeu pela volta do item.
“O Município de João Pessoa possui competência para suplementar a legislação paraibana de combate à pandemia, desde que não conflite com suas diretrizes, máxime quando se trata de abrandamentos, por extrapolar em muito o interesse local”, escreveu Maria das Graças.
A desembargadora ainda tornou obrigatória a apresentação de teste antígeno negativo da Covid-19 realizado em até 72 horas para quem deseja participar de shows no municípios. Caso as medidas não sejam aplicadas, segundo a decisão, a Prefeitura será multada em R$ 25 mil por dia. A multa, no entanto, é limitada a R$ 450 mil.
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