A Justiça bloqueou quase R$ 53 milhões da Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul, organização social que fazia a gestão pactuada do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, durante o período em que Ricardo Coutinho, agora no PT, esteve à frente do executivo estadual . A ação, que é movida pelo governo de João Azevêdo (Cidadania) por meio da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O Estado quer de volta o valor, após identificar supostas irregularidades na gestão dos recursos públicos repassados para administração hospitalar.
No dia 13 de maio, o juiz José Gutemberg Gomes Lacerda concedeu medida liminar favorável ao Estado, concedendo a indisponibilidade e sequestro de bens dos réus, mas, somente no último dia 4 de outubro que a empresa e seu quadro societário foram notificados da decisão, que cabe recurso.
Foram notificados a Cruz Vermelha Brasileira, com filial no Estado do Rio Grande do Sul, e os integrantes do quadro societário: Sidney da Silva Schimid, Milton Pacífico José Araújo, Sabrina Grasielle de Castro Bernardes, Ricardo Elias Restum Antonio, Constantino Ferreira Pires e Saulo de Avelar Esteves.
“No caso em análise, busca-se o ressarcimento ao erário, a despeito de apuração dos atos de improbidade e eventuais sanções em outra demanda, nos termos da Lei 8.429/92. Os elementos trazidos aos autos constituem indícios suficientes do enriquecimento ilícito, a justificar as medidas”, diz trecho da medida liminar concedida pelo juiz José Gutemberg Gomes Lacerda.
De acordo com o pedido inicial do Estado, em relação à Cruz Vermelha Brasileira – Filial Rio Grande do Sul e ao gestor Sidney da Silva Schimid, é requerido a indisponibilidade de bens e que a condenação final seja decretada no valor total de R$ 52.224.976,32. No tocante aos gestores, Saulo de Avelar Esteves, Constantino Ferreira Pires e Ricardo Elias Restum Antônio, é solicitada a indisponibilidade de bens e que a condenação final seja decretada no valor de R$ 5.159.118,77.
Por fim, no que se refere a Milton Pacífico José Araújo e a Sabrina Grasielle de Castro Bernardes, o Estado da Paraíba pede a indisponibilidade de bens e que a condenação final seja decretada no valor de R$ 47.065.857,55.
Com informações do Wscom
Discussion about this post