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Imposto de Renda: como o corretor de imóveis deve fazer sua declaração ?

18 de março de 2021
Imposto de Renda: como o corretor de imóveis deve fazer sua declaração ?

Os corretores de imóveis que receberam acima de 22.847,76 em 2020 e foram beneficiados pelo auxílio emergencial, terão obrigatoriamente que entregar sua declaração de Imposto de Renda até o próximo dia 30 de abril, podendo inclusive ter que restituir parcialmente ou totalmente o valor recebido por alguma empresa  no referido benefício.

O valor recebido de auxílio emergencial pode ser consultado no portal https://www.gov.br/pt-br ou clicando aqui 

Segundo o experiente contador Rômulo Teotônio (foto), no que tange à tributação pessoa física, continua da mesma forma, com incidência de ISS, INSS e IRRF, com as seguintes alíquotas: 5% de ISS, 20% de INSS e até 27,5% de IRRF. Ele explica que, com planejamento tributário, de forma legal, é possível sim diminuir bastante a carga tributária do corretor de imóveis.

Dedução de despesas

“No IR o corretor pode deduzir despesas, como o próprio INSS e o ISS pagos, pode deduzir ainda outras despesas que, por sua natureza, sejam indispensáveis para que o profissional execute seu trabalho, dentre elas, a anuidade do Creci, o aluguel do seu escritório, a conta do telefone de trabalho e a internet, reduzindo assim a alíquota de 27,5%”, demonstra.

Outro exemplo é dado por ele refere-se a tributação do ISS no município de João Pessoa, onde o corretor pode pagar um valor anual e ficar quite com esse tributo, dessa forma não pagaria por comissão e sim por ano. Conforme o artigo 177 do Código Tributário Municipal, o Técnico em Transações Imobiliárias pagaria anualmente o equivalente a 12 UFIR’s, com base no mês de março de 2021 o valor anual ficaria em 462,72.

Importante alerta

Rômulo Teotônio também faz um alerta para o risco que está correndo aquele corretor de imóveis que não esteja recolhendo seus impostos, pois existem diversos mecanismos onde a Receita Federal consegue identificar a remuneração desse profissional, como as declarações de Imposto de Renda dos compradores, além da DIMOB e outros recursos de inteligência.

E lembra que a legislação permite a verificação e a cobrança dos últimos cinco anos, com multa de até 100% do valor devido. “Quem já sentiu a ‘fúria’ do ‘leão’ quando ele se sente enganado, pode dar esse testemunho. A conta fica alta e vai custar muitas horas de trabalho para recompor seu patrimônio”, adverte.

Por fim, ele orienta a todos que não deixem de cumprir seu papel como cidadão, paguem seus tributos, mas não além do que o devido, daí a importância de procurar sempre um profissional da contabilidade de sua confiança para a melhor orientação.

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