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Governo do Estado promulga lei que institui rede de proteção para crianças órfãs do feminicídio na Paraíba

15 de dezembro de 2023
Governador João Azevêdo muda comando em três hospitais regionais; confira

O Diário Oficial desta sexta-feira, (15), trouxe a publicação da   lei que  cria a  rede de acolhida e proteção às crianças órfãs do feminicídio e vítimas de violência doméstica. A lei foi propoposta pelo deputado Tanilson Soares (PSB) e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos).

O objetivo da  lei  é o “atendimento humanizado aos filhos de mulheres que tiveram suas vidas ceifadas de forma brutal e trágica pelo seu marido, ex-marido, namorado ou companheiro mediante crime hediondo de feminicídio previsto na Lei nº 13.104/2015”.

Segundo o primeiro artigo da nova lei, “inclui-se nesse atendimento às crianças que sofrem violência doméstica de forma direta e indireta no seu ambiente familiar conforme prevê a Lei nº 11.340/2006 – denominada Lei Maria da Penha, pois essas crianças são vítimas indiretas do feminicídio e da violência sofrida pela sua mãe”.

É previsto que as crianças órfãs de feminicídio terão prioridade de atendimento psicossocial nos Centros de Referências Especializados em Assistência Social e nos serviços que compõem a Rede de Proteção às Mulheres em situação de Violência do Estado da Paraíba. Já nos casos de feminicídio, em que a vítima tiver filhos, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado imediatamente pela Rede de Proteção à Criança e Adolescente, para dar auxílio as mesmas.

As crianças vítimas indiretas de violência doméstica sofridas pela sua mãe no
seu ambiente familiar e que a sua genitora possuir Medida Protetiva de Urgência terão prioridade em fazer matrícula e solicitar transferência escolar nas escolas da Rede Estadual de Ensino, independentemente da existência de vaga, prevê a nova lei. | Veja detalhes da lei:

ClickPB

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