• Sobre
  • Termos de serviço
  • Política de privacidade
  • Contato
Tá na Área
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
No Result
View All Result
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
No Result
View All Result
Tá na Área
No Result
View All Result
Home Destaque

Governo autoriza retorno ao trabalho presencial de servidores do grupo de risco que já tomaram a 2ª dose da vacina

20 de julho de 2021
Governo autoriza retorno ao trabalho presencial de servidores do grupo de risco que já tomaram a 2ª dose da vacina

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração, esclarece que, com o avanço da vacinação em todo o Estado e as orientações publicadas no decreto nº 41.396 de 2 de julho de 2021, está autorizado o retorno dos servidores estaduais às atividades presenciais a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina. Entram nesse grupo servidores estaduais que estavam afastados do trabalho presencial desde o início da pandemia por serem do grupo de risco (terem mais de 60 anos, ou terem comorbidades ou servidoras que estavam grávidas ou lactantes).

Considerando o § 3º, do Art. 6º do decreto nº 40.304 de 12 de junho de 2020, o grupo que teve as atividades presenciais suspensas, foram: servidores com 60 ou mais anos de idade; com histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas; gestantes e lactantes; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

Dessa forma, para o servidor público estadual que se enquadra nestes casos, o último decreto nº 41.396 de 2 de julho de 2021 autoriza o retorno às atividades presenciais. Para esses grupos, fica permitido o cumprimento do trabalho em regime híbrido, ou seja, que integra o presencial e o teletrabalho. Esta dinâmica ficará a cargo da definição dos gestores imediatos, podendo inclusive o servidor, de acordo com a natureza da atividade e a eficiência da execução, continuar 100% da sua atividade laboral em teletrabalho de acordo com a avaliação do gestor.

Com exceção das servidoras que estão atualmente gestantes, em cumprimento a Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2020, deverão permanecer exclusivamente em teletrabalho, durante a vigência do decreto estadual nº 40.134 de 21 de março de 2020.

Matéria Anterior

Deputada aponta radicalismo nas posturas de Cabo Gilberto e Nilvan: “Pra se ganhar uma eleição, você precisa somar, precisar unir forças, pois você não ganha sozinho”

Próxima Matéria

Com estoque abastecido, Paraíba alerta pais para manterem o calendário vacinal das crianças em dia

Próxima Matéria
Com estoque abastecido, Paraíba alerta pais para manterem o calendário vacinal das crianças em dia

Com estoque abastecido, Paraíba alerta pais para manterem o calendário vacinal das crianças em dia

Discussion about this post

Últimas

Prefeito de Caldas Brandão troca MSD, de Veneziano, por PSB, de João Azevêdo

Prefeito de Caldas Brandão troca MSD, de Veneziano, por PSB, de João Azevêdo

Dicas para ir bem na reta final de estudos do Enem

Prazo para pedir isenção do Enem vai até 25 de abril

STF mantém adicional de 25% para aposentados que precisam de cuidadores

Supremo suspende ações do país sobre pejotização de trabalhadores

Mais Lidas

Tragédia no Cariri: Adolescente de 15 anos morre eletrocutada ao atender celular durante banho

Tragédia no Cariri: Adolescente de 15 anos morre eletrocutada ao atender celular durante banho

Governo autoriza retorno ao trabalho presencial de servidores do grupo de risco que já tomaram a 2ª dose da vacina

Governo autoriza retorno ao trabalho presencial de servidores do grupo de risco que já tomaram a 2ª dose da vacina

Prefeito celebra ambulância como ‘grande obra’ em 100 dias de gestão e faz carreata pilotando próprio veículo pela cidade

Prefeito celebra ambulância como ‘grande obra’ em 100 dias de gestão e faz carreata pilotando próprio veículo pela cidade

Tá na Área

Siga-nos

Editorias

  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
  • Início
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
  • Sobre
  • Termos de serviço
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2020 Todos os direitos reservados à Tánaárea | Buy Website Traffic

  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião

© 2020 Todos os direitos reservados à Tánaárea | Buy Website Traffic