Diário Oficial traz lei sancionada por João Azevêdo que obriga uso de máscara em áreas comuns de condomínios

Uma mulher posa para uma foto ao lado da estátua do escritor brasileiro Carlos Drummond de Andrade que usa uma máscara protetora no primeiro dia de uso obrigatório de máscaras na cidade do Rio de Janeiro, em meio ao surto de doença por coronavírus (COVID-19), na praia de Copacabana

O Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado publica lei sancionada pelo governador da Paraíba João Azevêdo que obriga o uso de máscaras respiratórias em áreas comuns de condomínios em todo o estado. Em toda a Paraíba, por força de decreto, o uso do equipamento já é obrigatório em vias e ambientes públicos.

A publicação dispõe ainda de iniciativas para a prevenção de doenças infectocontagiosas na Paraíba. Segundo a Lei Nº 11.717, o uso de máscara de proteção passa a ser obrigatório inclusive em áreas comuns de condomínio.

De acordo com o texto elaborado pelos deputados Estela Bezerra, Camila Toscano e Wilson Filho, os condomínios devem elaborar planos de proteção e enfrentamento a doença com transmissibilidade pela via respiratória.

Ontem, o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), ao sancionar lei que trata do uso de máscaras respiratórias durante a pandemia em todo o país, vetou o uso da proteção em escolas, universidades, no comércio, nas igrejas e templos.

De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril, as regras que tratam de prevenção ao novo coronavírus estabelecidas por estados e municípios se sobrepõem as leis federais. Desta forma, o uso das máscaras segue sendo obrigatória na Paraíba.

 

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