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Dez agências bancárias são autuadas por descumprimento da Lei das Filas

4 de abril de 2019
Dez agências bancárias são autuadas por descumprimento da Lei das Filas

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) emitiu 10 autuações a seis agências bancárias da Capital, na ação de fiscalização aos bancos para cumprimento da Lei das Filas. A operação, que iniciou na última terça-feira (2) e se estenderá até a próxima semana, vai percorrer, em rodízio, os bancos públicos e privados.

A equipe de fiscalização do Procon-JP está em ‘visita’ diária aos bancos para cumprimento da Lei das Filas, que tem perído de atendimento previsto na lei municipal 8.744/1998 e na estadual 9.426/2011: até 20 minutos em dias normais, 30 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, e em 35 minutos em dias atípicos, como véspera e o dia seguinte a feriados.

A Secretaria também está lavrando auto de constatação para os consumidores. Como explica o secretário Helton Renê, o auto de constatação funciona como uma anotação da hora do atendimento direto no caixa. “Alguns agências bancárias não estão fornecendo a senha da hora de chegada ao consumidor que vai ser atendido nos caixas. Nossos fiscais estão fornecendo o auto de constatação a quem estiver na fila”.

É prova – Quanto ao auto de constatação, o titular do Procon-JP chama a atenção do consumidor para o documento porque ele serve como prova de abertura de reclamação no Procon-JP e também de uma possível  ação na Justiça, caso o consumidor constate o descumprimento da legislação e deseje levar o caso adiante. “O consumidor tem que entender que deve usar todas as instâncias que tem à disposição, a exemplo do Procon-JP e da Justiça. Mas, para que a punição possa ocorrer, ele tem que denunciar”.

Sanções – De acordo com Helton Renê, o descumprimento da legislação prevê pagamentos de multas e até o cancelamento do alvará de funcionamento da agência bancária, caso haja uma terceira reincidência. “O tempo que está previsto nas leis municipal 8.744/1998 e na estadual 9.426/2011 deve ser cumprido pelos bancos sob pena de sofrerem sanções. Vamos continuar a operação de fiscalização até cobrirmos, pelo menos, as agências mais reclamadas no Procon-JP”.

Tempo de espera em filas de bancos:

20 minutos: dias normais

30 minutos: dias de pagamentos a funcionários públicos municipais, estaduais e federais

35 minutos: véspera e dia seguinte a feriado

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