O desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a decisão que barrava a vacinação de profissionais de educação em João Pessoa.
Ele apontou que ‘quanto à população carcerária e os profissionais a ela ligados, parece plausível a alegação de que se trata de categoria sob a responsabilidade do Estado da Paraíba, já que as unidades prisionais estão
vinculadas ao Estado e são os seus servidores que nelas atuam’.
De acordo com o desembargador a Prefeitura respeitou a prioridade a pessoas em situação de no cronograma de vacinação municipal, apenas não acontecendo de forma efetiva em razão das fortes chuvas que ocorreram os últimos dias.
“Este fato, contudo, não necessariamente teria de retardar a vacinação do grupo seguinte, os profissionais da educação, desde que seja reservado o quantitativo de doses necessárias à vacinação dos moradores de rua e elas possam ocorrer concomitantemente”, disse.
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