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Home Paraíba

Coren PB apresenta impugnação em mais três editais de concursos por salários incompatíveis com a categoria

23 de setembro de 2020
Coren PB apresenta impugnação em mais três editais de concursos por salários incompatíveis com a categoria

O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren PB) apresentou impugnação em mais três editais de concursos públicos visando a contratação de profissionais nos municípios de: São Miguel de Taipu, Pitimbu e Mari. Em todos os casos o motivo apresentado para a impugnação foi a baixa remuneração ofertada para os cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, sempre abaixo do valor praticado em nosso Estado e nos Estados circunvizinhos e com isso fere a dignidade dos profissionais e desvaloriza a profissão.

Para a presidente do Coren PB, Renata Ramalho, “não é possível admitir que valores como este ainda sejam praticados, principalmente em um momento em que a categoria vem sofrendo tantas baixas provocadas pela COVID-19”.

Dra. Renata destacou ainda que “valorizar os profissionais de enfermagem que trabalham nas Unidades de Saúde e Hospitais pertencentes ao Município é fundamental para uma prática assistencial segura e de qualidade”. E continuou: “Não somente beneficiará o profissional de enfermagem, como também ao paciente, que receberá profissionais satisfeitos e se sentido valorizados com o seu trabalho”.

O Coren PB concedeu um prazo de dez dias para que os gestores façam a retificação dos editais, porém as prefeituras não são legalmente obrigadas a cumprir com a sugestão do conselho.

Em São Miguel de Taipu, Pitimbu e Mari o salário ofertado para Técnico em Enfermagem é de R$ 1.045,00. Apenas em Mari é ofertada uma gratificação de R$ 200,00 para os profissionais. Já para Enfermeiro os salários são de R$ 1.100,00, R$ 1.650,00 e R$ 1.045,00 + gratificação de R$ 400,00 respectivamente.

Valor ideal?

O Coren PB defende um piso salarial para os Enfermeiros no valor de R$7315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) e para os técnicos de enfermagem o valor de R$5120,50 (cinco mil cento e vinte reais e cinquenta centavos) para jornada de 30 horas semanais, seguindo o que propõe o Projeto de Lei 2564/2020 de autoria do Senador Fabio Contarato.
O PL 2564/2020 altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de Enfermagem, do auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

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