O setor da construção civil em João Pessoa anunciou fará uma paralisação amanhã (14) movida pelo Sindicato da Indústria da Construção da Capital (Sinduscon-JP). De acordo com o setor, a greve foi motivada por impactos da anulação da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em dezembro de 2025.
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil da Paraíba(Sinduscon-PB), Ozaes Mangueira, explicou ao Arapuan Verdade que a ação motivada pelos impactos da implantação da lei do uso e ocupação do solo.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu, nesta quarta-feira (10), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0815914-43.2024.8.15.0000 contra a Lei Complementar nº 166/2024, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo no município de João Pessoa.
A norma, conhecida como nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), foi questionada pelo Ministério Público do Estado por supostas irregularidades no processo legislativo e por flexibilizar limites de altura de edificações na zona costeira.
Segundo Mangueira, a decisão prejudicou as empresas, comércios, instituições financeiras e pode levar à demissão em massa de trabalhadores. “A consequência para isso são as demissões, por consequência você tem que demitir”, disse.
O representante dos empresários do setor, Richard Lacerda, também falou sobre a mobilização e convocou toda a categoria para participar dos atos que estão marcados para os próximos dias.
Entenda a controvérsia com a construção civil
A Lei Complementar nº 166/2024 regulamentou o artigo 64 do novo Plano Diretor de João Pessoa, especialmente no que diz respeito aos limites de altura das edificações e da construção civil na zona costeira. Para o Ministério Público, a norma municipal flexibilizou regras de proteção da orla, contrariando a Constituição Estadual, que estabelece limites rígidos para construções na faixa de 500 metros a partir da linha da preamar.
O MPPB anexou à ação um Relatório Técnico elaborado pelo Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio do Laboratório de Topografia (LABTOP). O estudo comparou os parâmetros da LUOS/2024 com os do Decreto Municipal nº 9.718/2021 e apontou que a legislação aprovada em 2024 é “menos restritiva”.
Segundo o Ministério Público, essa flexibilização representa retrocesso na proteção ambiental e pode provocar sombreamento excessivo, prejuízos à fauna e à flora, alteração dos ciclos naturais de aves e animais marinhos, além de afetar a ventilação e a estabilidade da faixa costeira.
O TJPB declarou inconstitucional Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa. O relator da matéria, desembargador Carlos Beltrão, considerou a LUOS inconstitucional tanto formal quanto materialmente, por entender que há vícios no processo legislativo e afronta a dispositivos constitucionais de proteção ambiental. Ele também definiu que os efeitos da decisão devem ser ex tunc, ou seja, retroativos à data de promulgação da norma.
O julgamento havia sido suspenso em 12 de novembro, após pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Na retomada, ele e o desembargador Aluizio Bezerra apresentaram voto divergente parcial, reconhecendo a inconstitucionalidade material apenas do artigo 62 da lei, mas afastando o vício formal apontado pelo relator.
O desembargador Márcio Murilo, que já havia votado anteriormente, reajustou seu posicionamento para acompanhar a divergência quanto à inconstitucionalidade do artigo 62, mantendo, entretanto, os efeitos da decisão nos termos estabelecidos no voto do relator.
No tocante aos efeitos da decisão, o desembargador Joás de Brito abriu divergência, votando para que a inconstitucionalidade do artigo 62 produza efeitos apenas a partir da publicação do acórdão, resguardando os alvarás de construção civil e demais licenças urbanísticas expedidos com base na lei até essa data. O desembargador Aluizio Bezerra acompanhou esta tese. Ao final do julgamento prevaleceu o voto do desembargador Carlos Beltrão, relator do processo.
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