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Conselho facilita a corretores de imóveis e imobiliárias pagamento de débitos em até 20 vezes

8 de setembro de 2020
Conselho facilita a corretores de imóveis e imobiliárias pagamento de débitos em até 20 vezes

A considerável aceitação por corretores de imóveis e empresas imobiliárias em débito com o Creci-PB, ao Refis disponibilizado até o último dia 31 de agosto, motivou o Órgão a baixar um ato, subscrito pelo presidente Rômulo Soares e o diretor secretário Fabiano Cabral, facilitando o pagamento de anuidades e multas, através de cota única ou de forma parcelada pelo mesmo valor da anuidade do exercício em curso.

O ato prevê ainda a possibilidade de parcelamento de pagamento dos débitos integrais de exercícios anteriores ao ano corrente de anuidades e multas devidas pelas pessoas físicas e jurídicas, protestadas e inscritas ou não na dívida ativa do Conselho, por meio de boletos bancários em até 20 parcelas com correção de 1% ao mês e no cartão de crédito sem juros em até 12 vezes, não podendo o valor nominal da parcela ser inferior a 25% do valor da anuidade vigente da pessoa física ou jurídica, no dia do ajuste.

Já os débitos das pessoas físicas e jurídicas que se referem unicamente a anuidade do exercício 2020 não serão inclusas no parcelamento com as demais anuidades e seguirão exclusivamente as regras da Resolução Cofeci-Creci n. 1.436/2020, seja para pagamento em cota única ou de forma parcelada.

Por sua vez, os débitos de anuidades e/ou multas que porventura estejam protestados em cartórios de protesto de títulos através da emissão de Certidão da Dívida Ativa ou executadas na Justiça Federal, poderão ser pagos à vista ou de forma parcelada no boleto bancário ou cartão de crédito.

Outras informações

Maiores informações podem ser obtidas por meio dos telefones 2107-0406/0417/0418 (João Pessoa), 3321-6969 / 2107.0407 (Campina Grande), 3421-2924 (Patos) e 3531-2329 (Cajazeiras) ou ainda através Whatsaap (83) 99134-0029.

O presidente do Creci-PB, Rômulo Soares, editou o ato tomando como base Resoluções especificas do Cofeci e sob diversos fundamentos, dentre eles os efeitos negativos causados pela pandemia da Covid-19 no mercado imobiliário, que gerou dificuldades financeiras em grande parte dos profissionais do setor; o encerramento do Refis, com considerável aceitação, o elevado índice de inadimplência de pagamento de anuidades e multas, além da necessidade de se prover o Conselho de instrumentos eficazes que facilitem a realização de acordos financeiros.

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