O Conselho Estadual de Educação da Paraíba publicou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) uma resolução que orienta na reorganização do calendário letivo durante e após o distanciamento social causado pelo coronavírus (Sars-Cov-2). De acordo com a resolução, as adequações atendem ao cumprimento mínimo da carga horária definida pelo Ministério da Educação.
“Para garantir a carga horária mínima de cada etapa, conforme legislação nacional em vigor, as instituições de ensino deverão reorganizar suas atividades curriculares, podendo propor ações, como: a reorganização do calendário de férias e do recesso escolar; disponibilização de material didático específico aos estudantes por meios físicos, plataformas digitais, redes sociais, cadeia de televisão e rádio, entre outros; a reposição de aulas de forma presencial ao final do período de excepcionalidade, sendo respeitadas as recomendações específicas para cada etapa da Educação Básica.”
Entre as principais recomendações durante as medidas de prevenção ao coronavírus, sendo a principal delas o distanciamento social e a consequente suspensão das aulas presenciais:
- Educação infantil não pode ter o regime de aulas não presenciais aplicado. As instituições de ensino infantil devem propor atividades lúdicas não presenciais, mas em caráter complementar, sem substituir as aulas. A reposição das aulas nessa etapa de ensino deverá ser somente de forma presencial, de modo que cada estudante esteja apto a cumprir o mínimo de 60% do total das horas exigidas pela legislação em vigor.
- Ensino fundamental, os anos iniciais, incluindo Educação de Jovens e Adultos (EJA), não se recomenda o uso de medidas por tecnologias educacionais para cumprimento do ano letivo.
- Ensino fundamental, nos anos finais, e médio, incluindo EJA, devem considerar que todas as atividades realizadas no período especial, enquanto dura a pandemia, são em caráter complementar. O uso ou não das tecnologias para cumprimento do ano letivo deve avaliado por cada uma das escolas, sem que acarrete prejuízo aos estudantes.
- Educação profissional e técnica de nível médio, durante o regime especial de ensino, as atividades desenvolvidas ficarão restritas às disciplinas teóricas, sendo vetada a aplicação de atividades complementares às práticas profissionais de estágio e de laboratório.
- Educação superior, fica autorizada, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais em andamento por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor.
As recomendações feitas na resolução podem ser seguidas pelos Conselhos Municipais de Educação poderão adotar a resolução estadual ou emitir resolução própria, em regime de colaboração, respeitando a autonomia dos sistemas. Ainda de acordo com a publicação, os gestores das escolas que reorganizarem as atividades dentro do período especial devem seguir os seguintes critérios:
- Elaborar o Plano Estratégico Escolar, sistematizando as ações administrativas e as atividades pedagógicas complementares a serem adotadas durante o período de suspensão das aulas;
- Divulgar o Plano Estratégico Escolar do regime especial de ensino;
- Orientar os docentes para que sejam elaborados materiais com atividades pedagógicas específicas para as etapas e modalidades;
- Organizar para que os materiais com atividades pedagógicas específicas e as ações de orientação e planejamento junto aos docentes respeitem o momento de isolamento social
- Incluir, nos materiais para cada etapa e modalidade de ensino, instruções para que os estudantes e as famílias reflitam sobre as medidas preventivas de isolamento e de higiene;
- Zelar pelo registro da frequência dos estudantes por meio de relatórios e acompa-nhamento da evolução nas atividades;
- Incluir, na reorganização do calendário escolar a ser elaborado posteriormente ao período de pandemia e distanciamento social.