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Auditoria do CFC constata déficit patrimonial e descumprimento de leis no CRC-PB

1 de novembro de 2019
Auditoria do CFC constata déficit patrimonial e descumprimento de leis no CRC-PB

Auditoria realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CFC-PB) constatou uma série de irregularidades no exercício financeiro de 2018. São pelo menos 12 itens que ferem leis federais, como as das Licitações (8.666/93) e a de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de normas internas e do tribunal de Contas da união (TCU).
A fiscalização foi realizada no mês de abril. O relatório concluído no último dia 24 de abril, aponta várias irregularidades detalhadamente, recomenda adoções de medidas para sanar os graves problemas, inclusive muitos deles recorrentes.
Diretoria responsabilizada
Além das irregularidades referentes ao descumprimento da Lei das Licitações, da LRF, e das normas internas do CFC e do próprio CRC, o relatório nomina como responsáveis pelas irregularidades os membros da atual diretoria.

A atual gestão terá que explicar, por exemplo, os motivos pelos quais dispensou a realização de licitações para contratar empresas fornecedoras de plano de saúde e vale alimentação e adverte que no próximo ciclo de auditoria serão verificados o cumprimento das recomendações.

Doze constatações

O item Licitações e Contratos do referido relatório, referente à gestão de 2018, teve 12 (doze) pontos de constatações, das quais destacam-se: O CRC-PB não adota checklist para verificação da regularidade processual dos processos de dispensa de licitação; Fez adesão à Ata de Registro de Preços para compra de combustível e equipamento de servidor de rede sem Termo de Referência e sem a realização de pesquisa de mercado;

“Ressalta-se que os checklists têm se tornado cada vez mais necessários na atualidade, pois, contar somente com a memória de cada pessoa, no que diz respeito a itens, principalmente de segurança, muitas vezes torna-se delicado. Considera-se que essa ferramenta de controle é uma estrutura baseada na formulação de listas, para verificação de determinados itens selecionados, que serão observados para a realização de atividades ou tarefas, e a verificação dessas listas busca evitar esquecimentos, faltas e falhas que podem ser prejudicais futuramente”, diz o relatório.

Contratos sem cláusulas essenciais

Através dele, é recomendado ainda ao CRC-PB que busque meios para estabelecer modelos de checklists que atenda sua necessidades do nos processos de contratação, para análise e padronização de seus processos, como as listas de verificação adotadas pela Advocacia Geral da União, disponível para consulta no seguinte sítio eletrônico: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/244390 ou no http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/159171”.
A auditoria também identificou Ordens de Serviços/Aquisições de Bens em que não constam as cláusulas essenciais dos contratos, dificultando assim, a aplicação de penalidades quando do descumprimento do serviço ou entrega do bem; as justificativas para aquisição de bens e serviços estão simplistas sem demonstrar aderência ao Plano de Trabalho do Regional e aos objetivos do Sistema CFC/CRC’s.

Déficit patrimonial

Por fim, foi verificado um déficit patrimonial no CRC-PB nas contas de 2018. Na mesma auditoria foi recomendado que o Órgão realize os devidos ajustes nas contas deste ano, a fim de que as informações contidas no Sistema de Bens Patrimoniais sejam idênticas às contidas na Contabilidade. Nesse contexto, na conciliação dos valores dos bens móveis e imóveis apresentados na contabilidade com os valores do sistema de bens patrimoniais, foram verificadas divergências de saldos. “Não se admite tal tipo de erro, visto que o CRC-PB é prestador de tais serviços”, alertou o relatório.

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