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Agora é Lei! Ritmos nordestinos têm prioridade nas apresentações juninas que recebam recursos ou incentivos públicos em João Pessoa

6 de junho de 2024
Agora é Lei! Ritmos nordestinos têm prioridade nas apresentações juninas que recebam recursos ou incentivos públicos em João Pessoa

De autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), a Lei Municipal 14.615/2022 determina a priorização de ritmos regionais, tipicamente nordestinos, nas apresentações culturais juninas de dança, arte e música, que recebam recursos ou incentivos públicos no Município de João Pessoa. O objetivo é resguardar as raízes culturais nordestinas, traduzidas nos festejos juninos, além de proporcionar que os recursos públicos sejam destinados ao fomento da cultura local e regional.

Os ritmos típicos nordestinos, como: forró, xote, xaxado, baião, pé-de-serra, arrasta-pé e afins, popularizados por Luiz Gonzaga e tantos outros grandes artistas que marcaram época na Música Popular Brasileira, têm uma história que se confunde e se mistura com a própria tradição das festas de São João. Considerado patrimônio cultural imaterial do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o forró é o ritmo que identifica a regionalidade nordestina no Brasil e no mundo, sendo um dos mais prestigiados, quanto à beleza das letras, poesias, arranjos e interpretações.

“É muito importante valorizar o que é da nossa terra, da nossa região. Ou seja, dar valor à ‘prata da casa’. E o Poder Público também tem a obrigação de zelar pela história de seu povo. Por isso, ao promover eventos como as festas juninas, deve-se priorizar o incentivo ao que é da terra, reafirmando e perpetuando os fortes laços que temos, enquanto sociedade, com a cultura local e regional. Fortalecer, portanto, a cultura e tradições dos festejos juninos, através da priorização dos costumes e da produção artística nordestina, é fortalecer também o próprio São João”, disse Marmuthe.

Segurança no período junino

Outras leis de autoria do vereador Marmuthe estabelecem medidas de segurança para prevenção de acidentes e queimaduras com fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, muito utilizados no período junino. Neste sentido, a Lei Municipal 12.948/2014, regulamenta a venda de sinalizadores, fogos de artifício, artefatos pirotécnicos ou produtos similares. Através da norma, exige-se a emissão de alvará de funcionamento e cumprimento das medidas de segurança previstas na Portaria GCG/0001/2011, emitida pelo Corpo de Bombeiros da Paraíba, para que se possa comercializar estes tipos de produtos.

Para evitar acidentes e prejuízos à população pessoense, inclusive envolvendo vítimas fatais, Marmuthe também criou e conseguiu aprovar a Lei Municipal 13.242/2016, que proíbe fabricar, vender, transportar e soltar balões com potencial para provocar incêndios. Vale salientar que todos que desrespeitarem essa Lei estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.000 (dois mil reais). Além disso, existe a pena de um a três anos de prisão, conforme o Artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais.

“Vamos festejar São João com segurança e responsabilidade! Não compre fogos de origem clandestina ou duvidosa, nem faça o armazenamento ou comercialização deles sem a devida autorização da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros. Não solte balões com potencial de provocar incêndio, e denuncie quem faz isso! Temos que zelar pela segurança uns dos outros, prevenir acidentes, evitar perdas humanas e patrimoniais. Festa junina deve ser sempre motivo de alegria e não de preocupação ou insegurança”, concluiu Marmuthe.

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