Concursos públicos e precatórios entram na UTI com o sono esplêndido da OAB; por Raoni Vita

Imagem extraída da Internet

Nada se ouviu sobre alguns aspectos fundamentais da Emenda Constitucional nº 109, promulgada nesta segunda-feira (15/03), que afetam a sociedade como um todo e ainda mais a advocacia.

Dentre seus dispositivos, destaco os novos artigos 167-A da Constituição, e 101 do ADCT.

O primeiro prevê a proibição praticamente eterna – segundo a Instituição Fiscal Independente, na melhor das hipóteses, no mínimo até 2025 – da criação de cargos e de realização de concursos públicos para suprimento destes no âmbito de todos os entes, sob pena de ser vedada qualquer operação de crédito.

União, Estados e Municípios não poderão criar cargos para novos servidores – desde o faxineiro ao enfermeiro, médico, fisioterapeuta, advogado, procurador, promotor, juiz etc. Todas essas carreiras que vinham em franca expansão serão congeladas, e os Municípios que não têm quadros também não poderão constituí-los.

O segundo dispositivo criou uma nova moratória para os entes, prorrogando o vencimento dos Precatórios de 2024 para 2029. Os beneficiários de ações judiciais e seus advogados nesta crise financeira tiveram que bancar a conta de todos os absurdos que temos visto com o dinheiro público, e terão que esperar mais 5 anos para receber seus valores que são devidos há décadas.

Enquanto tudo isso ocorre, a sociedade e a advocacia estão reféns, sem qualquer representação forte sequer para convencer o Legislativo – outrora fui membro da Comissão de Acompanhamento Legislativo do CFOAB, e não deixávamos matérias dessa natureza passar sem um amplo debate – de que haveria outras formas de superar a crise, e que isso na verdade a aprofunda ainda mais.

Precisamos de uma instituição que seja defensora de causas, e não comentarista de casos; não necessitamos de discursos motivacionais vazios, mas de ações reais para que possamos ser protagonistas na saída deste momento tão difícil.

 

 

Raoni Lacerda Vita é advogado, inscrito na OAB/PB, número 14.243

Compartilhe: