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Home Esporte

STJD aceita pedido do Londrina, e rebaixamento na Série B fica indefinido; entenda

12 de dezembro de 2019
STJD aceita pedido do Londrina, e rebaixamento na Série B fica indefinido; entenda

O presidente do Superior Tribunal deJustiça Desportiva (STJD), Paulo César Salomão Filho, aceitou nesta quarta-feira a medida liminar apresentada pelo Londrina e solicitou à CBF que não seja definido o rebaixamento do Tubarão na Série B do Brasileiro 2019.

Com isso, o presidente decidiu que seja julgado o pedido do Tubarão sobre uma possível punição ao Figueirense, por conta do W.O. sofrido pelo time catarinense na 17ª rodada, contra o Cuiabá. A data do julgamento ainda não foi marcada.

O Londrina pede a perda três pontos do Figueira por conta da falta de Fair Play financeiro (atrasos salariais) ou a exclusão do time catarinense.

Na decisão, o presidente do STJD pediu para que “se oficie à CBF para que, por ora, e até ulterior decisão deste STJD, se abstenha de ultimar a declaração do rebaixamento do LONDRINA EC à Série C do Campeonato Brasileiro”.

Ainda na medida, ele destacou “a necessidade de se determinar que não seja homologado o resultado da competição, ao menos no que tange aos clubes envolvidos na controvérsia, sob pena de não se obter nenhum resultado prático com o julgamento de mérito do processo”.

Em ação encabeçada pelo advogado Paulo Schimitt, ex-procurador do STJD, o Alviceleste cobra do STJD uma decisão diferente em relação aos julgamentos feitos anteriormente sobre os dois casos. Pelo W.O., o Figueirense foi multado em R$ 3 mil. Já pelos atrasos nos salários de atletas, o time catarinense não foi punido.

O Londrina apresentou documentos no dia e afirmou que o Figueirense “fez acordos ilusórios com os atletas, que foram até homologados na Justiça do Trabalho, mas que jamais foram cumpridos”. O presidente do clube catarinense, Francisco de Assis Filho, o Chiquinho, afirmou que não há qualquer irregularidade por parte do Figueira e que possa acarretar em punição.

Sobre o W.O., o Londrina se baseia no parágrafo segundo do artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre o fato de algum clube “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

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