Em nota oficial, o Cruzeiro confirmou, na tarde desta quinta-feira, que providenciou o afastamento de Itair Machado do cargo de vice-presidente de futebol do clube, como determinou, nessa terça, a Justiça, por meio do juiz convocado Octávio de Almeida Neves, da 12ª Câmara Cível de Belo Horizonte. Ele deferiu o pedido de tutela de evidência recursal feito por grupo de conselheiros e associados do Cruzeiro.
De acordo com o clube, o afastamento do dirigente, que exerce a função desde que Wagner PIres de Sá chegou à presidência, no fim de 2017, foi providenciado antes mesmo de ser oficialmente comunicado da decisão judicial. Itair esteve na sede administrativa do Cruzeiro na manhã desta quinta para resolver pendências relativas ao exercício do cargo. Leia a nota do clube abaixo:
“O Cruzeiro Esporte Clube informa que, em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, antes mesmo de ser oficialmente comunicado, já providenciou o afastamento do Vice-Presidente de Futebol, Itair Machado. Itair esteve nesta manhã, na Sede Administrativa do Clube, para repassar pendências relativas ao exercício das suas funções e demais providências administrativas”
O afastamento de Itair do cargo acontece no dia em que o Cruzeiro inicia a disputa com o rival Atlético-MG por uma vaga nas semifinais da Copa do Brasil. O duelo desta quinta-feira, às 20h (de Brasília), será no Mineirão, com mando celeste.
O afastamento
Na noite dessa quarta-feira, o juiz convocado Octávio de Almeida Neves, da 12ª Câmara Cível de Belo Horizonte, deferiu o pedido de tutela de evidência recursal feito por grupo de conselheiros e associados do Cruzeiro, pedindo o afastamento de Itair Machado do cargo de vice-presidente do clube. O dirigente é um dos principais nomes à frente da gestão de Wagner Pires de Sá, presidente do Cruzeiro.
De acordo com a decisão judicial, Itair fica “impedido de praticar quaisquer atos de gestão inerentes à função no comando do Cruzeiro e de se valer dos poderes outorgados a ele no instrumento de procuração firmado pelo clube”.
A petição inicial do processo teve entrada no final de junho. Na semana passada, a juíza da 22º Vara Cível de Belo Horizonte indeferiu os pedidos de “tutela de evidência” e “tutela de urgência” da ação. Diante do quadro, os autores da petição entraram, nesta quarta-feira, com recurso buscando a reconsideração da decisão anterior.
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