Reforma tributária: especialista explica principais pontos do ‘ano de teste’ para o mercado do país

Desde o dia 1º de janeiro de 2026, empresas de todo o país operam sob a chamada “alíquota de teste” da Reforma Tributária. O período introduz os novos tributos, IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com uma carga simbólica de 1%, funcionando como um ensaio para a substituição definitiva dos antigos impostos.

A reforma, aprovada pelo Congresso e regulamentada pela Lei Complementar 214, substituirá cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado). Durante este ano, a cobrança é de apenas 0,9% para a CBS (federal) e 0,1% para o IBS (estadual e municipal).

O economista e professor do IBMEC (Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais), Marcos Sarmento Mello, explica que a transição gradual visa adaptar a sociedade e o setor produtivo às mudanças estruturais na economia.

“Sistemas empresariais, contábeis, de emissão de notas, boletos e todo o controle financeiro precisam de ajustes. Por esse motivo, a reforma é implantada aos poucos, com alíquotas reduzidas ou até zeradas”, esclarece.

Principais pontos da Reforma Tributária

Além da adoção de um novo modelo de tributação, a reforma traz mudanças significativas para a economia brasileira:

Split Payment – O mecanismo altera o fluxo financeiro ao enviar o imposto ao Fisco no ato da compra, direcionando apenas o valor líquido da venda ao lojista. Com isso, o tributo deixa de ser recolhido apenas no mês seguinte, o que tende a reduzir a sonegação fiscal.

Não-Cumulatividade Plena – As empresas poderão abater todo o imposto pago na etapa anterior da cadeia produtiva, evitando o efeito cascata e reduzindo o custo da produção industrial.

Imposto Seletivo – Tributo extra criado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos poluentes.

Tributação no Destino – O imposto passa a ser arrecadado onde o produto é consumido, o que extingue a guerra fiscal entre estados e municípios.

Regimes Especiais e Alíquotas Reduzidas – Para evitar que setores essenciais sejam sobrecarregados, foram criadas exceções. Há alíquota zero para a cesta básica nacional, medicamentos específicos e serviços de educação (ProUni). Também foram estabelecidas reduções de 60% para saúde, educação, dispositivos médicos, transporte coletivo e agropecuária, além de um desconto de 30% para profissionais liberais, como advogados e engenheiros.

Mudanças perceptíveis

Com o início da transição, as notas fiscais já destacam separadamente o IBS e a CBS, permitindo ao consumidor saber exatamente quanto do preço final é destinado ao governo. Segundo Mello, o cidadão deve esperar uma nota fiscal mais clara, embora os preços continuem sujeitos às “variações normais de mercado”.

“O principal efeito sobre os preços continua sendo o de mercado, não algo causado direta ou especificamente pela Reforma Tributária neste momento. Isso vale para a maioria dos itens, embora existam exceções com previsão de aumento ou redução”, explica.

O especialista aponta que, somado à reforma, o acordo UE-Mercosul gerará efeitos de longo prazo, sem interferência direta no bolso do consumidor de imediato. “Apesar da previsão de redução ou isenção de tarifas de importação para certos produtos, isso ocorrerá de forma gradual, conforme a listagem oficial”, ressalta.

Apesar disso, Mello destaca que a medida ampliará o mercado para exportações e facilitará a importação de insumos que favorecem a indústria nacional. “Devemos esperar um resultado bastante positivo para a atividade econômica brasileira, mas isso deve se consolidar ao longo dos próximos anos”, conclui.

Cronograma de Transição

2026: Fase de teste com alíquota de 1%.

2027: Extinção total do PIS e da Cofins; a CBS assume sua alíquota cheia.

2029 a 2032: Redução gradual do ICMS e ISS (1/10 por ano) e aumento progressivo do IBS.

2033: O novo sistema entra em vigor de forma integral e exclusiva.

R7

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