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Procon-JP informa consumidor sobre novas regras para pagamento das faturas do cartão de crédito

31 de maio de 2018
Procon-JP informa consumidor sobre novas regras para pagamento das faturas do cartão de crédito

As novas regras para pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, que passa a ser definido por cada instituição financeira, começam a vigorar a partir desta sexta-feira, 1º de junho de 2018. Até então, quem pagava menos de 15% da fatura entrava no chamado rotativo não regular, que tem juros mais altos. Já quem pagava mais de 15%, entrava no rotativo regular, com taxas menores. A partir dessas mudanças, haverá uma única taxa para todos os clientes.

Agora, cada banco deverá informar qual o pagamento mínimo que será aceito na fatura, considerando o perfil do consumidor. Essas mudanças, no entanto, não alteram as demais regras, com o consumidor não podendo ficar no pagamento mínimo por mais de um mês.

O secretário Helton Renê, do Procon-JP, explica que as novas medidas foram decisões do Conselho Monetário Nacional (CMN), formado pelo Banco Central, Ministério do Planejamento e Ministério da Fazenda. “A partir de agora, as únicas cobranças extras que os cartões poderão fazer é em relação à multa de 2% sobre o valor e os juros de mora de 1% ao mês, taxas que já são cobradas atualmente”, disse.

O que muda – Antes dessas novas regras, o consumidor poderia pagar o mínimo equivalente a 15% do valor da fatura para não ser considerado inadimplente, entrando no crédito rotativo, que normalmente tem taxas de juros altíssimas. “Com a mudança adotada a partir deste mês de junho, não há mais percentual fixo para o mínimo da fatura, com as empresas podendo determinar o pagamento do mínimo a partir do perfil de cada cliente. Mas, atenção, o banco vai ter que comunicar ao consumidor com pelos menos 30 dias de antecedência”, lembra Renê.

Outro ponto que o secretário chama a atenção é quanto ao fato de que as empresas de cartão de crédito não poderão cobrar duas taxas diferentes, mesmo para quem não pagar nenhum valor da fatura, que deverá entrar na taxa do rotativo regular. “Antes dessa medida, quem pagava menos que o mínimo previsto ou não pagava a fatura, entrava no chamado rotativo não regular, com juros bem mais altos”, esclareceu.

 

Cibernética – Helton Renê esclarece que outra decisão do Conselho determina que as instituições financeiras terão de implantar uma política de segurança cibernética. “Acredito que o objetivo dessa medida seja reforçar a segurança das operações, além de prevenir e combater os chamados crimes cibernéticos, que está se tornando algo comum através das clonagens dos cartões”, concluiu.

Confira as mudanças:

– Não há mais percentual fixo para o mínimo da fatura;

– As empresas podem determinar o pagamento do mínimo dependendo do perfil de cada cliente;

– Os bancos emissores devem comunicar ao consumidor qual o valor do pagamento mínimo com 30 dias de antecedência;

– As empresas de cartão não poderão cobrar duas taxas diferentes;

– Mesmo quem não efetuar nenhum pagamento da fatura terá que entrar na taxa do rotativo regular.

 

Atendimento do Procon-JP:

Sede: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h, na Avenida Pedro I, nº 473 – Tambiá

Telefones: 0800-083-2015; 3214-3040; 3214-3042; 3214-3046

Procon-JP no MP: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Parque da  Lagoa, nº 300, Centro

 

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