• Sobre
  • Termos de serviço
  • Política de privacidade
  • Contato
Tá na Área
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
No Result
View All Result
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
No Result
View All Result
Tá na Área
No Result
View All Result
Home Cotidiano

Procon-JP divulga legislação que regula a suspensão do fornecimento de energia elétrica

3 de setembro de 2018
Procon-JP notifica Correios sobre manutenção de serviços durante greve

O consumidor de João Pessoa deve ficar atento à legislação que regula a suspensão do fornecimento de energia elétrica residencial, a exemplo da Lei municipal 1.649/2007, que proíbe o corte de luz às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, e da Lei Estadual 9.952/2013 (alterada pela 11.088/2018), que proíbe a suspensão do fornecimento à família de portador de doença ou patologias cujo tratamento ou procedimento requeira uso continuado de aparelhos.

Para manter o consumidor informado, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está realizando campanha educativa para divulgação dessas leis. O secretário do Procon-JP, Helton Renê, esclarece que a operação Não Abuse! também trabalha com ações educativas dirigidas aos dois lado da relação, com o objetivo de prevenir o problema antes que ele se instale.  Ele chama a atenção, ainda, para outras leis editadas na Capital e no Estado.

Braille – “Aqui em João Pessoa, tem a lei municipal 12.692/2013, que assegura à pessoa com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as contas de água, energia e telefonia acompanhadas de demonstrativos de consumo em Braille. Os consumidores que se enquadrem nesta situação devem se cadastrar nessas prestadoras de serviço para terem direito a esse benefício”, explicou Helton Renê.

Aparelhos – A lei estadual 9.952/2013, que foi alterada pela 11.088/2018, proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica à família de pessoa com doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumento que demandem a utilização desse serviço, desde, claro, que a pessoa comprove por laudo médico e se cadastre na concessionária”.

O titular do Procon-JP acrescenta que “em relação às leis 9.952/2013 (11.088/2018), alerto que o fato da impossibilidade do corte do serviço não extingue a dívida com a concessionária, que pode fazer as cobranças devidas por meios ordinários”.

Desconhecimento – Helton Renê explica que, pelo fato de desconhecer a legislação, o consumidor não percebe que está sendo lesado. “Sempre promovemos campanhas de divulgação de leis para que cada cidadão se torne um fiscal. Por exemplo, temos a lei estadual 9.323/2011, que prevê que a empresa prestadora de serviço deve emitir comunicado com a possibilidade de corte no fornecimento da luz com antecedência de 30 dias e que a suspensão do serviço só pode ocorrer na presença de um residente do domicílio”.

Federais – Além do que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), existem leis e resoluções nacionais que tratam do assunto. “A Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) traz todo um norteamento de direitos e deveres tanto para o consumidor quanto para o fornecedor”, salienta o secretário.

Fiel pagador – Helton Renê acrescenta que, entre várias coisas, essa Resolução proíbe o corte de energia elétrica para o consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias, desde que as faturas posteriores a essa conta atrasada estejam quitadas. “Essa decisão se refere àquele chamado ‘fiel pagador’ que, por questões circunstanciais, deixou de pagar a conta de um mês. É claro que a fatura em atraso deverá ser quitada, mesmo com o corte do fornecimento não podendo ser feito”.

Relação das leis

– Lei municipal 1.649/2007 proíbe o corte de luz às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados

– Lei municipal 12.692/2013 assegura à pessoa com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as contas de água, energia e telefonia acompanhadas de demonstrativos de consumo em Braille

– Lei estadual 9.952/2013 alterada pela lei 11.088/2018 proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica à família de pessoa com doença ou patologias cujo tratamento ou procedimento requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumento que demandem a utilização desse serviço

– Lei estadual 9.323/2011 prevê que a empresa prestadora de serviço deve emitir comunicado com a possibilidade de corte no fornecimento da luz com antecedência de 30 dias e que a suspensão do serviço só pode ocorrer na presença de um residente no domicílio

– Resolução Normativa 414/2010 da Aneel proíbe o corte de energia elétrica para o consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias, desde que as faturas posteriores a essa conta atrasada estejam quitadas

Matéria Anterior

Vacinação contra sarampo e poliomielite atinge 81% de cobertura em João Pessoa

Próxima Matéria

Lucélio visita cidades do Brejo e apresenta propostas para região

Próxima Matéria
Lucélio visita cidades do Brejo e apresenta propostas para região

Lucélio visita cidades do Brejo e apresenta propostas para região

Discussion about this post

Últimas

Bolsonaro desembarca e inicia com Queiroga e Queiroz agenda de campanha em João Pessoa

Bolsonaro anuncia Sérgio Queiroz ao Senado e Queiroga ao governo em 2026

Hugo Motta eleito novo presidente da Câmara

Hugo Motta negocia ‘acordão’ para condenados pelo 8 de janeiro

Botafogo-PB e Flamengo se enfrentarão na terceira fase da Copa do Brasil

Botafogo-PB e Flamengo se enfrentarão na terceira fase da Copa do Brasil

Mais Lidas

Bolsonaro desembarca e inicia com Queiroga e Queiroz agenda de campanha em João Pessoa

Bolsonaro anuncia Sérgio Queiroz ao Senado e Queiroga ao governo em 2026

Jornalistas são afastados de TV após críticas a CBF; Presidente também está irritado com Galvão Bueno

Jornalistas são afastados de TV após críticas a CBF; Presidente também está irritado com Galvão Bueno

Nilvan Ferreira anuncia ‘Banco da Retomada’ para apoiar novos negócios no pós-pandemia em João Pessoa

Nilvan detona Jackson, diz que prefeito não tem o que mostrar em 100 dias de governo em Santa Rita e dispara: “cabide de empregos da família Alvino”

Tá na Área

Siga-nos

Editorias

  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
  • Início
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
  • Sobre
  • Termos de serviço
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2020 Todos os direitos reservados à Tánaárea | Buy Website Traffic

  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião

© 2020 Todos os direitos reservados à Tánaárea | Buy Website Traffic