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Home Cotidiano

Operação do Procon-JP autua 33 lojas por limitarem valor em compras no cartão de crédito

29 de agosto de 2018
Procon-JP notifica Correios sobre manutenção de serviços durante greve

A Operação ‘Não Abuse!’ da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor autuou 33 lojas de João Pessoa, além de notificar 20 estabelecimentos, que estão descumprindo a legislação consumerista e impondo limite de valor nas compras em cartão de crédito. A fiscalização do Procon-JP pode suspender, temporariamente, as atividades das lojas que forem reincidentes.

De acordo com o secretário Helton Renê, os estabelecimentos que fazem parte de grandes redes de lojas já foram multados em R$ 200 mil. “A operação Não Abuse! começou no dia 17 de agosto autuando as cinco lojas da rede Americanas em João Pessoa que estavam descumprindo essa legislação. Essas lojas já foram multadas, mas continuam a impor limite na transação com cartão de crédito, insistindo na irregularidade”, afirmou.

O titular do Procon-JP informa que a fiscalização já constatou que algumas lojas que foram autuadas anteriormente não suspenderam essa prática que fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a lei estadual 10.692/2016. “Parece que as lojas preferem pagar multas a se adequarem à legislação, por isso, estamos avaliando a possibilidade de suspender o funcionamento de alguns estabelecimentos, pelo menos temporariamente”, disse Helton Renê.

Continuidade – O secretário acrescenta que várias redes de lojas foram autuadas, a exemplo da Renner, a Marisa e Le Biscuit e duas redes de farmácias. “Os estabelecimentos de João Pessoa que forem pegos no ‘flagra’ praticando esta irregularidade vão continuar a ser autuados e multados”. Helton Renê salienta que também foram notificadas, por ofício, quatro entidades representativas de segmentos do comércio para que informem a necessidade da aplicação da lei aos seus associados.

Base legal – A Operação ‘Não Abuse!’ do Procon-JP nas lojas de João Pessoa está verificando a aplicação dos artigos 4º, 12º, 39º, 51º e 57º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a lei estadual 10.692/2016. As penalidades previstas em lei podem se traduzir em multas, que pode chegar a R$ 200 mil, além da possibilidade da suspensão temporária das atividades.

Postos de atendimento do Procon-JP:
Sede – segunda-f eira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 32 14-3040, 3214-3042, 3214-3046
MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

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