• Sobre
  • Termos de serviço
  • Política de privacidade
  • Contato
Tá na Área
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
No Result
View All Result
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
No Result
View All Result
Tá na Área
No Result
View All Result
Home Destaque

Justiça da Paraíba rejeita recurso de casal Antônio Barros e Cecéu que pedia cobrança de direitos autorais de músicas

18 de maio de 2023
Justiça da Paraíba rejeita recurso de casal Antônio Barros e Cecéu que pedia cobrança de direitos autorais de músicas

Foi declarado indevido o recolhimento dos direitos autorais sobre citadas obras por não haver concessão dos autores e condenar o promovido em danos materiais por recolhimento sobre obras musicais não autorizadas. (Foto: reprodução)

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou provimento a um recurso manejado pelo casal de cantores e compositores Antônio Barros Silva e Mary Maciel Ribeiro (Cecéu) contra sentença oriunda da 7ª Vara Cível da Capital. O caso envolve a rescisão do contrato de cessão de direitos autorais firmado pelos artistas com a Warner Chappell Edições Musicais Ltda. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (18).

Conforme, a decisão declarou indevido o recolhimento dos direitos autorais sobre citadas obras por não haver concessão dos autores e condenar o promovido em danos materiais por recolhimento sobre obras musicais não autorizadas.

O relator desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, manteve o entendimento de 1º Grau, considerando que se trata de uma ação idêntica a outra, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. “O reconhecimento de coisa julgada material é medida que se impõe. Nesse cenário, inexiste qualquer retoque a ser efetivado na sentença”, pontuou o desembargador.

Ele ainda declarou indevido o recolhimento dos direitos autorais sobre citadas obras por não haver concessão dos autores e condenar o promovido em danos materiais por recolhimento sobre obras musicais não autorizadas.

Eles alegam que o contrato, que foi firmado em 1970, não previa a utilização de suas obras por novas tecnologias, notadamente em cd´s, dvd´s, plataformas digitais, canais de tv a cabo e internet. Em razão do surgimento destas novas tecnologias, inexistentes e não previstas na época, pleiteou na Justiça a declaração de uso ilícito das obras autorais por estarem fora do contrato celebrado ao seu tempo e lugar.

No exame do caso, o magistrado de primeiro grau julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, uma vez que os autores ingressaram anteriormente com uma ação semelhante, que tramitou perante a 26ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. “Reconheço a incidência da coisa julgada sobre o direito dos autores, em razão da improcedência da ação julgada pelo Juízo da 26ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP e, julgo o presente feito extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inc. V, do CPC”, destacou o magistrado na sentença.

Clickpb

Matéria Anterior

PBTur leva jornalistas e influencers para conhecer Destino Itatuba em fampress no próximo sábado

Próxima Matéria

Governo anuncia modelo de busca ativa na aplicação da Lei Paulo Gustavo para apoiar classe artística

Próxima Matéria
Governo anuncia modelo de busca ativa na aplicação da Lei Paulo Gustavo para apoiar classe artística

Governo anuncia modelo de busca ativa na aplicação da Lei Paulo Gustavo para apoiar classe artística

Discussion about this post

Últimas

Prefeito de Caldas Brandão troca MSD, de Veneziano, por PSB, de João Azevêdo

Prefeito de Caldas Brandão troca MSD, de Veneziano, por PSB, de João Azevêdo

Dicas para ir bem na reta final de estudos do Enem

Prazo para pedir isenção do Enem vai até 25 de abril

STF mantém adicional de 25% para aposentados que precisam de cuidadores

Supremo suspende ações do país sobre pejotização de trabalhadores

Mais Lidas

Tragédia no Cariri: Adolescente de 15 anos morre eletrocutada ao atender celular durante banho

Tragédia no Cariri: Adolescente de 15 anos morre eletrocutada ao atender celular durante banho

Justiça da Paraíba rejeita recurso de casal Antônio Barros e Cecéu que pedia cobrança de direitos autorais de músicas

Justiça da Paraíba rejeita recurso de casal Antônio Barros e Cecéu que pedia cobrança de direitos autorais de músicas

Após 11 horas, cirurgia de Bolsonaro é concluída com sucesso, avisa Michelle Bolsonaro

Após 11 horas, cirurgia de Bolsonaro é concluída com sucesso, avisa Michelle Bolsonaro

Tá na Área

Siga-nos

Editorias

  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
  • Início
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
  • Sobre
  • Termos de serviço
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2020 Todos os direitos reservados à Tánaárea | Buy Website Traffic

  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião

© 2020 Todos os direitos reservados à Tánaárea | Buy Website Traffic