O novo decreto da Prefeitura de João Pessoa, publicado no Semanário desta quarta-feira (19), retoma o toque de recolher de qualquer indivíduo da meia noite às 5h e proíbe o acesso às praças, parques e às calçadas na faixa de areia da orla das 17h às 5h. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio podem funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas.
O decreto estabelece também que os serviços de transporte público funcionarão até às 23h com recomendação para que os idosos utilizem os transportes das 9h às 22h. As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão atender das 6h às 22h em suas dependências com ocupação de 30% da capacidade do local e de até 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas com apenas oito pessoas por mesa. Ficam liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. O horário não se aplica a estabelecimentos que funcionem no interior de postos de combustíveis, nas rodovias, hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes.
Confira detalhamento do Decreto 9.726/2021, editado pela Prefeitura de João Pessoa, publicado hoje ontem, no Semanário Oficial, com vigência até o dia 02 de junho.
Restrição e locomoção das 00h às 5h da manhã, salvo para deslocamento de serviços de saúde, farmácias e outros motivos justificados, sob pena de aplicação de penalidades.
- Transporte público funciona até as 23h
🍻 🍷 Bares, restaurantes e congêneres
✔️Os bares, restaurantes e conveniências poderão abrir das 6h às 22h ⏰ para atendimento no próprio local, com capacidade máxima de 30% de ocupação para ambientes fechados e 50% para ambientes abertos ao ar livre.
🍔🍕até as 23:00h será tolerada a permanência de clientes para consumo de produtos adquiridos até as 22:00h.
⬆️⬇️Antes e após desse horário, os estabelecimentos só poderão funcionar com delivery ou retirada em balcão até as 00h devido à restrição de locomoção noturna.
🎙 🎸 permitida a apresentação musical de até 3 músicos no palco.
🍊 🍋 Feiras livres: das 05:00 às 16:00.
💻 Ambientes de cabines de estudos e transporte escolar : funcionamento normal, mediante protocolos de biossegurança.
💄 👄 Salões de Beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais: 10 horas contínuas por dia, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social.
🏬 Shoppings Centers e Centros Comerciais
✔️Os centros comerciais e shoppings centers poderão obedecer ao horário de funcionamento de 10h às 22h, com verificação da temperatura dos consumidores na entrada e disponibilização de álcool em gel.
✔️Os centros comerciais e shoppings centers localizados no Centro de João Pessoa poderão obedecer ao horário de funcionamento de 09h às 21h, com verificação da temperatura dos consumidores na entrada e disponibilização de álcool em gel.
⛪ Celebrações Religiosas
✔️As missas , cultos e cerimônias religiosas presenciais estão liberadas , com ocupação máxima de 30% da capacidade das igrejas, ou 50% da capacidade do espaço se a celebração for em áreas abertas e ao ar livre.
💪🏻 🚴🏿 Academias, espaços esportivos, escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças, hotéis, pousadas e similares e call centers:
✔️Poderão funcionar em horário normal de atendimento, sendo que as academias com capacidade de 50%.
🚧 Construção Civil
✔️As atividades do ramo de construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30 – sem alterações.
🏬 Comércio e Serviços
✔️Os setores do comercio e setor de serviços poderá funcionar por até 10 horas seguidas – sem alterações.
🏫 Aulas nas redes públicas e privadas
☑️Rede privada: ensino presencial ou híbrido para todas as fases, inclusive para ensino médio excetuando o ensino superior que permanece remoto (mas podem funcionar presencialmente com as aulas práticas), com 50% da sua capacidade e manutenção de aulas remotas para os que não optarem pelo presencial;
☑️Rede pública: ensino remoto.
✔️ Fica Permitido
💃 A realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, circos, cinema e teatro , casamentos ou assemelhados, desde que respeitados os limites de 30% da capacidade até 50% em locais abertos;
🛑 Fica proibida:
💃 🕺🏼 boates ou danceterias, festas, paredões de som, shows espaços que contenham dança, presença de público em lives musicais, lounges bar e estabelecimentos similares;
🏖 🏝 🌊 Permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesa, guarda-sol 🏖 e serviços de praia, com distância mínima de 2 metros e 4 pessoas por ocupação das 5h às 17h.
proibido o estacionamento de veículos na orla após as 16h.
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