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Vice-presidente em Chapa derrotada em eleição da APDP renuncia após judicializar pleito

2 de outubro de 2023
Vice-presidente em Chapa derrotada em eleição da APDP renuncia após judicializar pleito

A Chapa “Viva”, derrotada pela Chapa “União e Luta” através do voto pelos filiados da Associação dos Defensores Públicos da Paraíba durante eleição no último dia 14 de julho, teve formalizada pela candidata à vice-presidente, Nadja Baía, sua renúncia ao cargo.

Ela formalizou o ato junto ao renomado escritório de advocacia Porto e Maia, que tem à frente o advogado José Mário Porto Filho, contratado pelo grupo ao qual resolveu não mais pertencer e em seguida compartilhou em grupos de WhatsApp, as razões de forma emblemática, que remetem a uma Nau sem rumo ou à pique, a exemplo do navio de passageiros Titanic, dos maiores e mais luxuosos do seu tempo, que naufragou na madrugada de 15 de abril de 1912 e fez 1500 vítimas fatais nas águas gélidas do Oceano Atlântico Norte.

Iminente naufrágio

“Em um barco quando somos o imediato e não o comandante, e começamos diante das tempestades que se avizinham a engolir água das fortes ondas do mar sem fim, só nos cabe de forma íntegra e convicta de nossos próprios valores, escolhermos: Ou usurpar o posto de comando e assumirmos o timão, ou desembarcarmos”, escreveu, de forma enigmática referindo-se logicamente à união da ex-Chapa e à confiança na conceituada banca de advocacia.

Nadja arrematou lembrando ter remado com todas as suas forças e lisura possível, mas que por razões de foro íntimo (não totalmente revelados) ter chegado a hora de fazer o difícil desembarque. E também de maneira não tão enigmática, arrematou: ” Naveguei há meses na honrosa companhia de todos vcs, participando da chapa VIVA. Que os ventos da liberdade sempre conduza (SIC) a todos nós à terra firme !!”.

A Chapa Viva teve o registro de candidatura impugnado pela Comissão Eleitoral, em decorrência de vícios insanáveis, pois a requerente sequer existia e existe no mundo legal-administrativo, sem qualificação e identificação própria, visto que só alçaria esta condição com o deferimento do pedido, o que não ocorreu pela presente decisão da Comissão Eleitoral, por toda a referida argumentação, nos termos dos Art. 46 e ss. do Estatuto da APDP, da Resolução nº 001/2023 e do Edital de regulamentação nº 001/2023.

Outras irregularidades insanáveis

E mais: a pretensão deveria ter sido ratificada por um mínimo de 10 (dez) membros com legitimidades postulatórias, mas só apresentaram 6 (seis) candidatos legítimos. Outra irregularidade insanável verificada pela Comissão foi a subscrição de requerimento inicial de registro da Chapa pela defensora pública Ariane Tavares (com matrícula e CPF desconhecidos) e emitir declaração de consentimento de participação, sem sequer integrar como associada efetiva o quadro da APDP, sendo totalmente impedida e vedada sua participação em qualquer circunstância.

Tiros n’água

Ainda assim, o referido grupo recorreu à justiça, mas o juiz-relator da 2ª Vara Cível da Fazenda Pública da Capital, Gustavo Procópio Bandeira, manteve a data e horário da eleição e posteriormente indeferiu pedido de aditamento à inicial (posto que já apresentado à contestação). Nesse meio tempo, o magistrado também negou pedido açodado formulado à Ouvidoria, de intervenção na Associação.

“O canal de ouvidoria não é o meio adequado para impugnar decisões nos autos processuais. O processo encontra-se em trâmite, respeitando o fluxo cronológico e de prioridades da unidade jurisdicional”, prelecionou. E ainda de forma didática, lembrou que esse pronunciamento serve como resposta ao Órgão, para o qual remeteu cópia integral do processo, nos termos do art. 102, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.

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