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TCU divulga lista de inelegíveis na Paraíba para 2024: Em Pitimbu,Léo Barbalho ignora Lei da Ficha Limpa e registra candidatura

15 de agosto de 2024
TCU divulga lista de inelegíveis na Paraíba para 2024: Em Pitimbu,Léo Barbalho ignora Lei da Ficha Limpa e registra candidatura

A propaganda eleitoral começa oficialmente nesta sexta-feira (16), mas o candidato à prefeitura de Pitimbu, Léo Barbalho, enfrenta um sério obstáculo jurídico que inviabiliza sua participação na disputa. Barbalho é um dos candidatos do Litoral Sul incluído na lista do Tribunal de Contas da União (TCU), que o aponta como inelegível devido à rejeição de suas contas públicas nos últimos oito anos. Essa lista foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (14), conforme previsto na legislação. Os demais políticos do Litoral Sul incluídos na lista do TCU são Aluísio Regis, Carlos Abílio e Maria Clarice Ribeiro.


Apesar de tentar reverter sua inelegibilidade por meio de liminares, todos os seus pedidos foram negados. Segundo o TCU, Barbalho está inelegível até 2030, mas mesmo assim registrou sua candidatura. Barbalho buscou liminares junto à Justiça Federal na Paraíba em abril e junho de 2024, ambas negadas. No intervalo entre essas negativas, em maio de 2024, Barbalho tentou novamente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, mas o pedido foi igualmente rejeitado.


A principal razão para as tentativas de Léo Barbalho de obter liminares é reverter uma condenação imposta pelo TCU, que o multou e determinou a devolução de recursos públicos por não ter prestado contas corretamente de verbas no valor de R$ 95 mil referentes ao repasse do FNDE-PEJA. Suas contas foram declaradas irregulares em um processo de Tomada de Contas Especial, que transitou em julgado na data de 10/05/2022.


Sem conseguir suspender os efeitos da condenação judicialmente, Barbalho recorreu ao próprio TCU, interpondo um Recurso de Revisão. Contudo, o órgão também negou sua liminar, recusando-se a atribuir efeito suspensivo ao recurso, mantendo assim sua inelegibilidade.


Fontes próximas afirmam que, apesar de todas as negativas judiciais e da impossibilidade legal de regularizar suas contas e concorrer nas eleições, Léo Barbalho permanece em campanha. Essa atitude tem gerado questionamentos sobre a transparência e honestidade com que ele tem se comunicado com seus eleitores. Embora legalmente impedido de disputar o cargo de prefeito, Barbalho continua ativo na corrida eleitoral, o que tem sido interpretado como uma possível tentativa de preparar um novo nome dentro de sua família para substituí-lo, caso seu registro de candidatura seja indeferido. Alguns de seus apoiadores já consideram essa estratégia equivocada e questionam se ele estaria, de fato, induzindo seus seguidores ao erro quanto à sua real condição eleitoral.


Inelegibilidade


De acordo com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, são inelegíveis, entre outros, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se essa decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. A inelegibilidade, nesses casos, aplica-se para as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes à decisão, abrangendo todos os ordenadores de despesa, como no caso de Léo Barbalho. A cidade de Pitimbu agora assiste a esse cenário de incerteza, enquanto a campanha eleitoral avança.

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