• Sobre
  • Termos de serviço
  • Política de privacidade
  • Contato
Tá na Área
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
No Result
View All Result
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
No Result
View All Result
Tá na Área
No Result
View All Result
Home Cotidiano

TCE agenda julgamento e MP de Contas aponta sobrepreço em licitação de combustíveis em Princesa Isabel

15 de setembro de 2023
Prefeito de Princesa Isabel atrasa salários dos funcionários e gasta quase meio milhão com festejos juninos

Prefeito Ricardo Pereira tem 45 dias para empossar concursados

O Tribunal de Contas do Estado agendou para o próximo dia 03 de outubro sessão para julgamento de licitação realizada pela Prefeitura de Princesa Isabel para aquisição de combustíveis.

O processo tramita no TCE sob nº  08780/22, e já tem parecer do Ministério Público de Contas pela irregularidade da licitação, devolução de R$ 28.000,00 e representação ao Ministério Público Estadual para averiguar eventuais atos de improbidade administrativa e ilícitos penais.

“Finalmente, quanto aos itens “g e “h” estamos de acordo com a Auditoria na indicação de sobrepreço. Foi contratado um preço de unitário de R$ 6.39 por litro, diante da existência de valores na casa de R$ 5,69, encontrado em rápida pesquisa, no mesmo município, a partir da ferramenta “Preço da Hora”, de

alta credibilidade, desenvolvida pela UFPB em parceria com o TCE-PB e fisco estadual”, diz parecer do MP de Contas.

CONSLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :

  1. Irregularidade do Pregão Presencial nº 014/2021 e dos contratos dele decorrentes, bem como seus
    termos aditivos;
    2) Imputação de débito, no valor de R$ 28.000,00, ao Prefeito Municipal, em razão de pagamentos com
    sobrepreço, em cotejo com o preço vigente para a época na municipalidade (ferramenta Preço da Hora).
    3) Aplicação de multa à autoridade homologadora, em razão dos lapsos e falhas documentais;
    4) Assinação de prazo à administração municipal para rescindir o contrato em epígrafe em razão da proibição
    do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
    5) Representação ao Ministério Público Comum, à vista de suas competências, para investigar na seara
    pertinente a ocorrência de eventuais atos de improbidade administrativa e ilícitos penais,
    oportunidade que deverá ser apreciada eventual fraude quanto à alteração societária da empresa RICOMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.

Blog de Marcelo José

Matéria Anterior

Câmara aprova projeto de Lei do vereador coronel Sobreira que institui a execução do Hino Nacional, da Bandeira e do Estado da PB nas escolas da Capital

Próxima Matéria

DANÇA DAS CADEIRAS: Prefeito troca PSDB pelo Republicanos

Próxima Matéria
DANÇA DAS CADEIRAS: Prefeito troca PSDB pelo Republicanos

DANÇA DAS CADEIRAS: Prefeito troca PSDB pelo Republicanos

Discussion about this post

Últimas

Santa Rita deflagra retomada anuncia que segunda-feira inicia flexibilização de atividades comerciais em Santa Rita

Panta filosofa sobre traição e só faltou chamar Jackson de Judas de Santa Rita

Deputado Branco Mendes acompanha obras de pavimentação da PB-028 reforçando compromisso com o desenvolvimento do Litoral Sul

Deputado Branco Mendes acompanha obras de pavimentação da PB-028 reforçando compromisso com o desenvolvimento do Litoral Sul

Eduardo Carneiro visita Baía da Traição e recebe apoio da oposição do município e lideranças da região no dia dos povos indígenas

Eduardo Carneiro visita Baía da Traição e recebe apoio da oposição do município e lideranças da região no dia dos povos indígenas

Mais Lidas

No Content Available
Tá na Área

Siga-nos

Editorias

  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
  • Início
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
  • Sobre
  • Termos de serviço
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2020 Todos os direitos reservados à Tánaárea | Buy Website Traffic

  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião

© 2020 Todos os direitos reservados à Tánaárea | Buy Website Traffic